Guia Essencial: Vínculo Empregatício, Assédio e Direitos CLT
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
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1. Características do Vínculo Empregatício
De acordo com o Art. 3º da CLT, caracteriza-se como empregado “toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Do ponto de vista do direito, o vínculo empregatício se caracteriza quando:
- o serviço é prestado por pessoa física, visto que não há como uma pessoa jurídica ser empregada/funcionária;
- há pessoalidade, isto é, o empregado, e somente ele, é quem pode prestar o serviço contratado;
- não há eventualidade, que se evidencia pelo fato de que o trabalho deve ser prestado de forma habitual, ou seja, de maneira contínua. Ressalta-se que a CLT não exige que os serviços sejam prestados todos os dias da