Contrato de Trabalho: Dever de Informação e Gestão de RH
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Boa-fé; acordo de vontades; dever de informação: a entidade empregadora tem o dever de informar o trabalhador sobre os aspectos relevantes do contrato; o trabalhador tem o dever de informar a entidade empregadora pública sobre aspetos relevantes para a prestação da atividade laboral.
Objeto do dever de informação
O contrato deve conter, em especial, a seguinte informação:
- Informação respetiva;
- Local de trabalho, bem como sede ou localização das entidades empregadoras públicas;
- Categoria profissional do trabalhador e a caraterização sumária do seu conteúdo/competências;
- Data de celebração do contrato e do início da atividade;
- Prazo/duração previsível do contrato, se este for sujeito a termo resolutivo;
- Duração das férias;