Guia da RDC 20/2011: Regras para Receita de Antimicrobianos
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Antimicrobianos: RDC nº 20, de 5 de maio de 2011
Modelo de Receita
- A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde; não há um modelo de receita específico.
- Parágrafo único: A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 (duas) vias.
- Art. 5º: Deve conter o nome completo, idade e sexo do paciente.
Validade da Receita
Art. 6º: A receita de antimicrobianos é válida em todo o território nacional por 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão.
Quantidades Máximas
- Art. 7º: A receita poderá conter a prescrição de outras categorias de medicamentos, desde que não sejam sujeitos a controle especial.
- Não há uma quantidade limite