Diretiva 2008/104/CE: Trabalho Temporário
Classificado em Formação e Orientação para o Emprego
Escrito em em português com um tamanho de 4,13 KB
Trabalho Temporário: Um Estudo da Diretiva 2008/104/CE
A Diretiva 2008/104/CE, de 19 de novembro de 2008, relativa ao trabalho temporário, define o quadro legal aplicável a esta forma de trabalho na União Europeia.
Âmbito de Aplicação
- Trabalhadores Abrangidos: Trabalhadores com contrato de trabalho ou relação de emprego com uma agência de trabalho temporário (ATT), cedidos a empresas utilizadoras para aí trabalharem temporariamente sob a sua supervisão e direção.
- Empresas Abrangidas: Empresas privadas (ATTs e empresas utilizadoras) envolvidas em atividades económicas, independentemente de terem ou não fins lucrativos.
- Exceção na Aplicação a Entidades Públicas: Após consulta aos parceiros sociais, os Estados-Membros podem decidir