Pena no Direito Penal: Conceito, Teorias e Princípios
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Pena: Conceito e Fundamentos
A PENA é uma espécie de sanção penal. É a consequência natural imposta pelo Estado para quem pratica uma infração penal. O Estado, por meio da pena, faz valer o seu ius puniendi (direito de punir).
Análise Histórica das Penas e suas Finalidades
Até meados do século XVIII, as penas eram injustas.
Mais tarde, com o advento do Iluminismo do século XVIII, uma nova mentalidade nascia sobre as funções das penas.
Teorias que Explicam as Finalidades das Penas
1. Teoria Absoluta (Retribucionista ou Repressiva)
Advogava a tese de que o Estado tinha que punir o agente com um mal, na mesma proporção do mal que ele causou.
2. Teoria Relativa (Preventiva ou Utilitária)
Trouxe uma prevenção bipartida: