Guia de Marcas, Garantias e Juros no Direito Comercial
1. Noção e Tipologia das Marcas
No âmbito do Código da Propriedade Industrial (CPI), a marca é o sinal distintivo por excelência dos produtos e serviços. Nos termos do art.º 208.º do CPI, a marca define-se como um sinal ou conjunto de sinais suscetíveis de representação gráfica (incluindo palavras, desenhos, letras, sons, a forma do produto ou embalagem) que permitam determinar de modo claro e preciso o objeto da proteção. A função primordial da marca é a distintividade: deve ser adequada a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas.
Quanto à sua natureza, as marcas podem classificar-se em:
- Marcas de indústria;
- Marcas de comércio;
- Marcas de agricultura (incluindo pecuária e silvicultura);
- Marcas
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