Formas de Estado: Evolução Histórica e Estado de Direito
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Formas de Estado em sentido estrito
Formas históricas
Esta categoria engloba o Estado absoluto, o Estado policial e o Estado cameral.
Estado Absoluto
O Estado absoluto, ou monarquia absoluta, surgiu como uma reação ao feudalismo. Caracteriza-se pela dispersão do poder feudal e pela sua posterior concentração em uma única instituição: a coroa. O monarca detém poder absoluto, estando acima da lei. A sociedade era legalmente desigual, dividida por nascimento e não por renda:
- Nobreza: Pertencentes por nascimento, com direitos e obrigações específicos.
- Clero: Dividido entre clero superior e inferior; o ingresso é irreversível.
- Terceiro Estado: A maioria da população, composta por artesãos, agricultores e ferreiros.