História do Direito: Do Cânon à Constituição Brasileira
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História do Direito
Direito Canônico
Writ significa um breve (mandado), uma ordem para que fosse cumprida uma obrigação.
No direito inglês, quem queria ser juiz não ia para uma faculdade de direito; deveria formar-se em um curso superior (filosofia/história) e, posteriormente, ingressar em corporações profissionais para aprender a técnica de julgamento com juízes experientes.
Gregório VII introduziu a ideia de pluralismo jurisdicional, onde nenhum grupo controla o outro na vida civil. Lutou contra os ordálios, buscando racionalizar o direito com provas legais. A Igreja assumiu a competência jurisdicional, retirando poder dos senhores feudais, estabelecendo:
- Ratione personarum (em razão das pessoas): aplicada a clérigos e eclesiásticos.