Sem título 1nn
A POLÍTICA DE PESCAS
É de começar por referir que os produtos de pesca são considerados, pelo atual artigo 38º TFUE, como “produtos agrícolas”.
Todavia, são produtos em relação aós quais, durante vários anos não foram tomadas as medidas de favorecimento referidas anteriormente pára a PAC, tendo sido preciso chegar até 1983 pára termos uma verdadeira “política de pescas”.
Esta política consagrava cinco linhas-base:
Numa primeira ideia, promove-se o “acesso igual” de todos os pescadores às águas de todos os páíses membros, numa área de até 200 milhas.
A segunda ideia assentava na preocupação de se conservarem os recursos marítimos, considerando todas as causas biológicas e pescas excessivas que levaram... Continue a ler "Sem título 1nn" »