Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Latim de Ensino Fundamental II

Direito das Sucessões: Guia de Herança e Testamentos

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Introdução ao Direito das Sucessões

Segundo o Art. 1.786 do Código Civil (CC), a sucessão pode dar-se por disposição de última vontade ou por lei. No primeiro caso, tem-se a sucessão testamentária e, no segundo, a sucessão legítima.

Sucessão legítima ou "ab intestato": decorre da lei, quando a pessoa falece sem deixar testamento, ou quando o testamento caducar ou for julgado nulo, passando o patrimônio do falecido às pessoas indicadas pela lei, obedecendo-se à ordem de vocação hereditária do Art. 1.829 do CC. Utiliza-se, ainda, a sucessão legítima quanto aos bens não dispostos no testamento. Neste caso, há sucessão simultânea (testamentária e legítima).

Sucessão testamentária: decorre de testamento válido ou de disposição...

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Conceitos e Formas de Provimento de Servidores Públicos

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Conceitos Fundamentais de Servidores Públicos

Servidores Públicos são subespécies de agentes administrativos que fazem parte da massa prestadora de serviço da Administração Pública, e a ela se vinculam por meio de relação profissional, seja por cargo, emprego ou função pública.

Tipos de Vínculo Profissional

Cargo Público
É ocupado por pessoa física em razão de exercício profissional, instituído por lei, com denominação própria e responsabilidades específicas. O acesso ocorre por nomeação e concurso.
Emprego Público
É instituído por lei e o empregado é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Refere-se aos que fazem parte das empresas estatais e são atribuídos por meio de contratação e concurso.
Função
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Direito de Propriedade: Conceitos, Espécies e Aquisição

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Propriedade: Conceito e Características Essenciais

A Propriedade é o direito real mais importante e complexo. Trata-se do poder pleno do indivíduo sobre uma coisa. A plenitude deste direito se dá devido ao poder de:

  • Usar (jus utendi)
  • Fruir (jus fruendi)
  • Dispor (jus abutendi) do bem

Bem como o direito de reaver, por meio de ação reivindicatória. Por reunir essas três faculdades, é um direito complexo. É também absoluto (o proprietário faz o que bem entender), dotado de perpetuidade, exclusividade e elasticidade.

Espécies de Propriedade

A propriedade pode ser classificada em:

  • Propriedade Plena ou Ilimitada: Ocorre quando há a reunião das três faculdades (uso, fruição e disposição) nas mãos do proprietário e não existe nenhuma restrição

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Guia de Direitos Reais: Usufruto, Habitação e Garantias

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Usufruto

Inalienabilidade do usufruto: É inalienável e impenhorável, porém é possível ser cedido o exercício do usufruto a título oneroso ou gratuito. Existem casos onde é possível alienar o usufruto. Exemplo: o usufruto impróprio pode ser alienado.

Direitos do usufrutuário: Direito à posse, uso, administração, percepção dos frutos e produtos do bem. As crias dos animais pertencem ao usufrutuário, devendo este restituir ao nu-proprietário o mesmo número de crias.

Usufruto simultâneo: Ocorre quando há pluralidade de usufrutuários, portanto, é constituído em favor de duas ou mais pessoas.

Deveres do usufrutuário:

  • Inventariar os bens antes de assumir o usufruto, a suas custas;
  • Prestar caução, se o proprietário exigir, antes
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Princípios, Remuneração e Concessão de Serviços Públicos

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Princípios Específicos

1. Generalidade

Significa que os serviços públicos devem abranger o maior número de usuários possíveis, bem como ser prestados com impessoalidade.

2. Continuidade

Os serviços públicos devem ser contínuos e não podem ser interrompidos, pois são essenciais. O art. 6º da Lei nº 8.987/95 permite a interrupção em duas hipóteses: adequação técnica ou segurança e inadimplemento do usuário.

3. Eficiência

Os serviços devem ser prestados de forma eficiente.

4. Modicidade

Refere-se à modicidade das tarifas, garantindo que o valor dos serviços públicos seja acessível aos usuários.

Remuneração

A remuneração pode ser:

  • Gratuita;
  • Taxas: quando prestado diretamente pelo Estado e se tratar de serviço público específico
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Oferta e Publicidade no Código de Defesa do Consumidor

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A Oferta

A oferta integra o contrato de consumo. Qualquer oferta de produto ou serviço vincula o contrato.

Art. 32: Peças de reposição: o fabricante, e não o comerciante, assegura as peças de reposição por um período razoável, considerando a vida útil do produto.

Art. 33, Parágrafo único: É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina.

Art. 34: Fornecedor, representantes e prepostos respondem solidariamente.

Art. 35: Cumprimento da oferta. Toda informação ou publicidade suficientemente precisa, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor e integra o contrato. Se o fornecedor recusar o cumprimento, o consumidor pode:

  1. Exigir o cumprimento forçado
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H2: Alienação Fiduciária: Direitos, Deveres e Artigos do Código Civil

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Alienação Fiduciária: Artigos do Código Civil

Alienação Fiduciária Contratual:

  • Art. 1.366. Quando, vendida a coisa, o produto não bastar para o pagamento da dívida e das despesas de cobrança, continuará o devedor obrigado pelo restante.
  • Art. 1.367. A propriedade fiduciária em garantia de bens móveis ou imóveis sujeita-se às disposições do Capítulo I do Título X do Livro III da Parte Especial deste Código e, no que for específico, à legislação especial pertinente, não se equiparando, para quaisquer efeitos, à propriedade plena de que trata o art. 1.231.
  • Art. 1.368. O terceiro, interessado ou não, que pagar a dívida, sub-rogar-se-á de pleno direito no crédito e na propriedade fiduciária.
  • Art. 1.368-A. As demais espécies
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Teorias da Posse e Modalidades de Usucapião no Direito Civil

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Teorias da Posse

Teoria Objetiva (de Ihering): A posse se configura com a mera conduta de dono, não importando a apreensão física da coisa e a vontade de ser dono da mesma. Basta ter a coisa consigo, mesmo sem ter a intenção de possuí-la. Trata-se do "elemento objetivo corpus".

Teoria Subjetiva (de Savigny): Entende que a posse se configura quando houver a apreensão física da coisa (corpus), mais a vontade de tê-la como própria (animus domini).

Posse justa: Deverá ser mansa, pacífica e notória.

Posse injusta: Decorre de atos de violência, clandestinidade ou se perfazem de forma precária.

Posse de boa-fé: É aquela em que o possuidor acredita ser o dono, desacreditando de qualquer vício ou impedimento.

Posse de má-fé: É quando...

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Guia de Disposições Testamentárias e Legados

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Disposições Testamentárias

São cláusulas do testamento onde o falecido dá destino aos seus bens, instituindo herdeiros e legatários.

Regras Gerais:

  • O que não estiver no testamento não tem validade.
  • A designação do legatário é sempre expressa.
  • O testamento pode ter cláusulas extrapatrimoniais.
  • Deve-se respeitar a vontade do falecido.
  • Na dúvida, os herdeiros herdam por igual.

Espécies de Disposições

  • Simples: Cláusula pura, sem imposição de qualquer condição ou restrição.
  • Condicional: Depende de evento futuro e incerto (ex: "deixo meu carro se minha neta se formar em Direito").
  • A termo ou prazo: Só vale para legatário. Estipular um termo ou prazo para tal condição.
  • Modal: Cláusula que tem encargo ou ônus, possui contraprestação
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Guia de Antibióticos por Infecção: Pneumonia, ITU e Sepse

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Pneumonia Adquirida na Comunidade: Ambulatorial (oral): cefixima e azitromicina; amoxicilina/clavulanato e azitromicina; levofloxacino ou moxifloxacino; doxiciclina ou minociclina. Parenteral: ceftriaxona e, depois, cefixima mais azitromicina. Hospitalizado: ceftriaxona mais azitromicina ou doxiciclina.

Pneumonia adquirida na comunidade (PAC): Parenteral (ambulatorial): ceftriaxona, depois cefixima + azitromicina (=). Hospitalizado: ceftriaxona (terapia sequencial com cefixima =) + azitromicina (=) ou doxiciclina (=). Em pacientes sépticos, substituir estes por levofloxacino.

Pneumonia intra-hospitalar (PIH): + P. aeruginosa, K. pneumoniae, S. marcescens, SAMR. Nível I: ceftriaxona + doxiciclina ou azitromicina. Nível II e III: ceftazidima...

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