Direito das Sucessões: Guia de Herança e Testamentos
Introdução ao Direito das Sucessões
Segundo o Art. 1.786 do Código Civil (CC), a sucessão pode dar-se por disposição de última vontade ou por lei. No primeiro caso, tem-se a sucessão testamentária e, no segundo, a sucessão legítima.
Sucessão legítima ou "ab intestato": decorre da lei, quando a pessoa falece sem deixar testamento, ou quando o testamento caducar ou for julgado nulo, passando o patrimônio do falecido às pessoas indicadas pela lei, obedecendo-se à ordem de vocação hereditária do Art. 1.829 do CC. Utiliza-se, ainda, a sucessão legítima quanto aos bens não dispostos no testamento. Neste caso, há sucessão simultânea (testamentária e legítima).
Sucessão testamentária: decorre de testamento válido ou de disposição...