Anotações, resumos, trabalhos, provas e problemas de Latim

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Os documentos de Latim mais consultados

  1. Herdeiro vs Legatário: Diferenças, Direitos e Deveres (CC) Outros cursos

    O texto analisa a distinção entre herdeiro e legatário no direito sucessório português, com base no art.

  2. Legado, Acrescer, Substituição e Partilha no Direito das Sucessões Universidade

    O texto reúne artigos do Código Civil brasileiro sobre legado, direito de acrescer, tipos de substituição testamentária, deserdação, sonegados e partilha da herança.

  3. Direito das Sucessões: Sonegados, Dívidas, Colação e Partilha Ensino Médio

    Resumo de estudo sobre temas centrais do Direito das Sucessões: a sonegação de bens, o pagamento de dívidas do espólio, a colação de doações feitas em vida e a partilha dos bens entre herdeiros.

Herdeiro vs Legatário: Diferenças, Direitos e Deveres (CC)

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A Distinção Fundamental entre Herdeiro e Legatário no Direito Sucessório Português

A distinção entre herdeiro e legatário tem especial relevo no ordenamento jurídico português. O legislador adota um critério objetivo baseado na teoria da aquisição de uma universitas iuris, consagrada no artigo 2030.º do Código Civil (CC).

Critério Legal e Definições (Art. 2030.º CC)

Nos termos do art. 2030.º CC:

  • Herdeiro: É quem sucede na totalidade ou numa quota-parte do património do falecido. Esta quota é uma fração abstrata representativa de uma relação numérica com o todo hereditário (indeterminação dos bens).
  • Legatário: Sucede apenas em bens ou valores determinados — designados especificamente ou determináveis, como prevê
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Legado, Acrescer, Substituição e Partilha no Direito das Sucessões

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Legado

Art. 1.923. Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva.

Art. 1.939. Caducará o legado:

  1. se, depois do testamento, o testador modificar a coisa legada, ao ponto de já não ter a forma nem lhe caber a denominação que possuía;
  2. se o testador, por qualquer título, alienar no todo ou em parte a coisa legada; nesse caso, caducará até onde ela deixou de pertencer ao testador;
  3. se a coisa perecer ou for evicta, vivo ou morto o testador, sem culpa do herdeiro ou legatário incumbido do seu cumprimento;
  4. se o legatário for excluído da sucessão, nos termos do art. 1.815;
  5. se o legatário falecer antes do testador.

Art. 1.940. Se o legado for de duas...

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Direito das Sucessões: Sonegados, Dívidas, Colação e Partilha

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2. Sonegados – art. 1992 a 1996

- É um Conduta Dolosa do herdeiro ou do inventariante

- Omitir ou ocultar bens à inventariados.

- Ação de Sonegados:

                - É uma ação autônoma

                - A discussão da conduta não pode ser nos próprios autos do inventário

                               - Art. 1027 – Trás uma possibilidade

                - Há prazo prescricional de 10 anos (art. 205), maior parte da doutrina entende que é a partir da morte.

                - Pena de Sonegados: é o imposto ao herdeiro que dolosamente ocultar/omitir o bem do inventário. Este sonegador é excluído da partilha deste bem que tentou esconder/omitir....

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Direitos do Consumidor: CDC e Responsabilidades

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Política Nacional das Relações de Consumo e Direitos Básicos do Consumidor

  1. Dignidade (art. 4º, caput).
  2. Proteção à vida, saúde e segurança (art. 4º, caput; art. 6º, I).
  3. Transparência (art. 4º, caput; art. 6º, III; art. 46).
  4. Harmonia (art. 4º, III).
  5. Vulnerabilidade (art. 4º, I).
  6. Liberdade de escolha (art. 6º, II).
  7. Intervenção do Estado (art. 4º, II e VI).
  8. Boa-fé objetiva (art. 4º, III) e equilíbrio das relações (art. 51, IV; 51, § 1º).
  9. Igualdade nas contratações (art. 6º, II).
  10. Dever de informar (art. 6º, III, art. 4º, caput; art. 31).
  11. Proteção contra publicidade enganosa ou abusiva (art. 6º, IV; art. 30; arts. 36 a 38; arts. 67 a 69).
  12. Proibição de práticas abusivas (art. 6º, IV; arts. 39 a 42).
  13. Proibição de cláusulas
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Ação de Usucapião - Lotes 07 e 07-A, Quadra 761, Cidade-Estado

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AÇÃO DE USUCAPIÃO

Lotes 07 e 07-A, Quadra 761, Cidade-Estado

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA -VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE-ESTADO

FULANO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade RG sob nº (00000) SESP-UF e inscrito no CPF (MF) sob nº (00000), residente e domiciliado na Rua Tal, nº tal, Bairro tal, nesta cidade de (nome da Cidade), Estado do (...). Neste ato representado por seu advogado, com endereço profissional mencionado no cabeçalho desta, onde receberá intimações, observando o procedimento previsto nos artigos 1200 e 1242 e ssss. Do Código Civil, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente

em desfavor de FULANO e CÔNJUGE, cuja existência de herdeiros e seus...

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Princípios e Procedimentos da Exodontia

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Objetivos da Exodontia

  • Limitar o dano causado pela doença ou traumatismo, evitando sequelas de ordem local e/ou geral;
  • Favorecer a correção do déficit anatômico e funcional existente, contribuindo para a reabilitação pela prótese.

Princípios Fundamentais

Em complementação aos princípios gerais que são comuns e fundamentais a todos os procedimentos cirúrgicos da terapêutica:

  • Acesso adequado;
  • Via desimpedida para remoção do dente;
  • Uso da força controlada.

Oportunidade (Contraindicações)

A exodontia, como qualquer outro procedimento de terapêutica cirúrgica, pode apresentar inoportunidade temporária, determinada por fatores de ordem local e de ordem geral e, ainda, uma inoportunidade de caráter definitivo:

  • Áreas inflamadas: gengivite,
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Princípios e Atos dos Registros Públicos

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REGISTRO PÚBLICO – LEI 6015/73: PRINCÍPIOS NORTEADORES DO REGISTRO PÚBLICO.

*PUBLICIDADE. Ex: características do imóvel, conhecimento de todos, segurança de informações, proteção de terceiro. Constituição, modificação de direitos. *LEGALIDADE - Dentro da lei. Ex: não pode registrar titulo invalido. Ex: casamento de pessoa casada. *ESPECIALIDADE - individualidade – identificação *CONTINUIDADE ex: regularização de imóveis. Matricula. Ex: rcpa: averbação de divorcio. *PRIORIDADE: número de ordem de protocolos. 1º apresenta *INSTANCIA: Oficial precisa ser provocado para exercer sua função. *OBRIGATORIEDADE: esclarece o que precisa ser registrado. Ex: nascimento. Rcpn ( registro civil de pessoa natural). Ex: ato constitutivo...

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Classificação e Efeitos da Posse no Direito Civil

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Tipos de Posse

A posse pode ser classificada de várias formas no Direito Civil, cada uma com características e consequências jurídicas específicas:

Posse Direta e Indireta

  • Posse Direta: Exercida diretamente pelo possuidor sobre o bem. A pessoa detém o controle imediato da coisa, sem ser necessariamente o proprietário. Exemplo: o inquilino, que tem posse direta do imóvel alugado.
  • Posse Indireta: Exercida pelo proprietário ou alguém que tenha um direito real sobre a coisa, mas que a cedeu a um terceiro. Exemplo: o locador (proprietário) de um imóvel tem a posse indireta quando o imóvel é alugado a um inquilino (possuidor direto).

Posse de Boa-Fé e Má-Fé

  • Posse de Boa-Fé: Quando o possuidor acredita que possui legitimamente o direito
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Registro de Marcas: Guia Completo

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O que é uma Marca?

A marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que diferencia produtos ou serviços idênticos e semelhantes. No Brasil, **não** são passíveis de registro como marca: sinais auditivos, sinais olfativos e sinais sonoros.

Requisitos da Marca

Para ser registrada, a marca deve possuir:

  • Cunho distintivo
  • Novidade relativa
  • Veracidade: não pode enganar o consumidor quanto à origem e qualidade do produto
  • Licitude

Novidade Relativa e o Princípio da Especialidade

A novidade é relativa porque pode existir um produto semelhante já registrado. A marca se torna nova naquele segmento de atividade em que será registrada. Isso está ligado ao **princípio da especificidade/especialidade**, que determina que o registro e a proteção...

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Ação de Reintegração de Posse — Comodato Jundiaí

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP

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Antônio, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade (RG) nº ---, inscrito no CPF/MF sob nº ---, endereço eletrônico, residente e domiciliado na --------, bairro, cidade de São Paulo/SP, por seu advogado que assim subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor ação por rito especial previsto no artigo 554 e seguintes do CPC em face de Benedito, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade (RG) nº ----, inscrito no CPF/MF sob nº -------, endereço eletrônico, residente e domiciliado na ----------, bairro, cidade de Jundiaí/SP, pelos motivos adiante aduzidos....

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