Direito Civil: Posse, Frutos e Benfeitorias
1. Ainda é possível requerer ação de interdito proibitório se passados ano e dia do esbulho? Qual a natureza da ação?
É possível, porém a ação terá natureza ordinária.
2. Como se classificam os frutos?
Naturais, industriais e civis.
3. Em relação aos frutos, quais são os cabíveis ao possuidor de boa-fé?
Frutos percebidos.
4. Aos frutos restituídos pelo possuidor de boa-fé cabe ressarcimento? Sob que argumento?
Ao possuidor de boa-fé não cabe ressarcimento, pois é mantida uma proteção ao possuidor de boa-fé. Já em relação ao de má-fé, deve-se restabelecer o equilíbrio violado por aquela posse ilegítima, devendo devolver não só os frutos colhidos e percebidos, como responde, igualmente, pelos frutos que por sua culpa
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