Conhecimento de Depósito e Warrant
Classificado em Latino
Escrito em em
português com um tamanho de 3,07 KB
Classificado em Latino
Escrito em em
português com um tamanho de 3,07 KB
Classificado em Latino
Escrito em em
português com um tamanho de 3,57 KB
São aquelas pessoas que apreendem a coisa, possuindo o poder físico sobre ela, relacionadas em subordinação para com terceiros. Exercitam ações possessórias em nome destes, como mera extensão da vontade de outrem.
Ele não pode figurar, pois não possui legitimidade; porém, em alguns casos ele figura, mas como parte ilegítima, sendo necessária a denunciação à lide como verdadeiro possuidor.
Ambos podem
... Continue a ler "Posse e Detenção: Guia Prático do Código Civil" »Classificado em Latino
Escrito em em
português com um tamanho de 3,15 KB
O art. 1.201 do CC dispõe sobre a posse de boa-fé, definindo-a como aquela em que o possuidor a exerce na crença e na certeza de que é o proprietário da coisa, uma vez que desconhece qualquer vício ou impedimento para a sua aquisição. Quando o possuidor tem ciência de algum vício e detém a posse indevidamente, ele exerce a posse de má-fé, conforme disposto no art. 1.202 do CC.
A boa-fé aplicada pelo nosso Código é a boa-fé objetiva, com base no artigo 422: “os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”.
Classificado em Latino
Escrito em em
português com um tamanho de 3,77 KB
A posse, ao ser transferida, manterá os mesmos caracteres de como foi adquirida, salvo prova em contrário. Conforme o Artigo 1.203 do Código Civil, "na sucessão poderá ser universal (espólio – artigo 1.784) ou singular (causa mortis ou inter vivos – artigo 1.207)".
A posse mantém as mesmas características de boa-fé ou má-fé da aquisição, exceto quando houver prova em contrário.
O art. 1.206 do Código Civil está relacionado com a sucessão na posse. A posse pode ser adquirida em virtude de sucessão inter vivos e mortis causa. Dessa forma, o art. 1.206 do Código Civil estabelece... Continue a ler "Transmissão e Aquisição da Posse no Código Civil" »
Classificado em Latino
Escrito em em
português com um tamanho de 6,11 KB
Classificação DA SERVIDÃO
1. Servidões Urbanas são aquelas estabelecidas pára fruição da utilidade direta dos Edifícios, sendo indiferente que o prédio se localize no campo ou na cidade. 2. Servidões Rústicas são aquelas que se ligam ao solo, sem relação necessária com os Edifícios que estão na superfície, como as servidões de aqueduto (cano) e de Trânsito.OBS:parte da doutrina diz Que servidão urbana é que recai em imóvel urbano e rural a que recai em imóvel Rural. 3. Servidões Positivas são aquelas que conferem ao proprietário do prédio dominante o Direito de praticar algum ato no prédio serviente. Ex: servidão de trânsito. 4. Servidões Negativas são aquelas que impõe ao proprietário e possuidor do prédio... Continue a ler "Guia Completo: Servidões e Usufruto no Direito Civil" »
Classificado em Latino
Escrito em em
português com um tamanho de 5,08 KB
Art. 1.923. Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva.
Art. 1.939. Caducará o legado:
Art. 1.940. Se o legado for de duas... Continue a ler "Sucessões: Legado, Herança e Partilha" »