Sucessões: Legado, Herança e Partilha
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Legado
Art. 1.923. Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva.
Art. 1.939. Caducará o legado:
- se, depois do testamento, o testador modificar a coisa legada, ao ponto de já não ter a forma nem lhe caber a denominação que possuía;
- se o testador, por qualquer título, alienar no todo ou em parte a coisa legada; nesse caso, caducará até onde ela deixou de pertencer ao testador;
- se a coisa perecer ou for evicta, vivo ou morto o testador, sem culpa do herdeiro ou legatário incumbido do seu cumprimento;
- se o legatário for excluído da sucessão, nos termos do art. 1.815;
- se o legatário falecer antes do testador.
Art. 1.940. Se o legado for de duas... Continue a ler "Sucessões: Legado, Herança e Partilha" »