Inventário: Obrigatoriedade, Dispensa e Lei nº 6.858/80
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Obrigatoriedade do Inventário
Art. 982 do CPC: O inventário é obrigatório quando:
- Houver testamento;
- Existirem partes incapazes;
- Não houver concordância entre os herdeiros.
Art. 982 do CPC: Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.
§ 1º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.
§ 2º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles... Continue a ler "Inventário: Obrigatoriedade, Dispensa e Lei nº 6.858/80" »