Direitos do Consumidor: Práticas Abusivas e Proteção no CDC
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Práticas Abusivas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)
As práticas abusivas, conforme o Art. 39 do CDC (rol exemplificativo), fogem do que é razoável em uma relação de consumo. São ações dos fornecedores que levam o consumidor a adquirir produtos ou serviços além do que pretendia. O Art. 39 do CDC veda, dentre outras práticas abusivas:
- I - Venda Casada: Condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;
- II - Recusa de Atendimento: Recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;
- III - Fornecimento Sem Solicitação Prévia: Enviar