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Posse e Ações Possessórias: Revisão de Temas Essenciais

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Seminário de 30/09: Posse, Mandato e Detenção

1. Posse e Instrumento de Mandato

  1. Depende. Se ele não tem instrumento de mandato, ele não tem a posse. Mas, se houver a ratificação no futuro, aí sim, haverá a posse.

  2. Sim, com a ratificação.

  3. No momento da ratificação do instrumento de mandato.

  4. Até o momento antes de saber do vício, sim. Após, torna-se de má-fé.

  5. Não é conveniente quando a posse é viciada.

2. Detenção e Invasão

A partir do momento que D coloca em pequenas áreas e contrata para guarda e vigilância, descaracteriza-se a invasão, e eles passam a ser detentores.

3. Autodefesa da Posse

  1. O detentor não pode agir por conta própria. Mas, agindo em nome do possuidor, sim.

  2. B tem a posse direta e pode usar a autodefesa ou as

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Direitos Reais e Propriedade: Conceitos Fundamentais

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Direitos Reais sobre Coisas Alheias

A propriedade, em sua plenitude, contém diversos componentes: o uso, o usufruto, entre outros. Esses elementos podem ou não estar reunidos nas mãos do proprietário, pois o Direito os considera suscetíveis de se constituírem em objeto próprio e destacável. Assim, é possível conferir a um terceiro, que não o proprietário, o direito específico sobre essa parte destacável.

Modalidades de Direitos Reais

  • Servidão: O imóvel que suporta a servidão chama-se serviente; o beneficiado é o dominante. São restrições que um prédio suporta para utilidade de outro, pertencente a proprietário diferente. Acompanham os prédios em caso de alienação.
  • Usufruto: Direito de desfrutar temporariamente de um bem
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Condomínio no Direito Civil: Conceitos e Aplicações

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O condomínio tradicional verifica-se quando determinado direito de propriedade pertence a vários titulares ao mesmo tempo. Cada condômino, em face de terceiros, possui a totalidade dos poderes pertinentes ao direito de propriedade e, entre si, cada um deles usufrui seu direito até onde o direito do outro começa, de acordo com as respectivas quotas. Assim, fica resguardada a convivência pacífica entre todos os condôminos.

A Origem do Condomínio

  1. Voluntária ou Convencional: decorre da vontade de todos os condôminos. A convenção determinará a quota de cada condômino; no silêncio dela, presumir-se-á a igualdade dos quinhões (art. 639/CC).
  2. Eventual ou Acidental: advém de causas alheias à vontade dos condôminos. Exemplo: herança
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Direitos Reais e Posse: Conceitos e Aplicações

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a) O possuidor de má-fé não tem direito, enquanto ela durar, aos frutos percebidos. INCORRETO

a) O usufrutuário tem o direito de ceder o exercício do usufruto, a título gratuito ou oneroso, independentemente de autorização do nu-proprietário. CORRETO

e) A posse pode ser adquirida por terceiros, sem mandato do pretendente, caso em que a aquisição depende de ratificação. CORRETO

a) A aquisição da posse pode ocorrer pela apreensão, a qual, segundo a doutrina, pode ser concretizada não apenas pela apropriação unilateral da coisa sem dono, como também pela retirada da coisa de outrem sem sua permissão. CORRETO

Maurício, residente e domiciliado na cidade de São Paulo... é correto que:

b) é possuidor pleno.

Vivian, residente em... Continue a ler "Direitos Reais e Posse: Conceitos e Aplicações" »

Direitos Reais sobre Coisa Alheia: Guia Completo

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Superfície

Substitui a enfiteuse. É a concessão do direito de construir ou plantar em terreno próprio, afastando os princípios que regem a acessão industrial.

  • Constituição (Art. 1.369 CC): Escritura pública, sentença ou testamento, com registro no Cartório de Registro de Imóveis.
  • Poderes do superficiário: Construção, fruição, hipotecar e transferir (inclusive aos legatários). Observar o direito de preferência entre os contratantes. É um direito real oponível erga omnes com prerrogativa de sequela.
  • Gratuidade ou onerosidade: Valor à solarium ou cânon superficiário; encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel; despesas de conservação e manutenção; indenização ao superficiário pela incorporação feita.
  • Deveres
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Hipoteca e Anticrese — Conceito, Registro e Regras

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Hipoteca

Resumo: Hipoteca é um direito real de garantia sobre bem imóvel de terceiro, regulado pelo Código Civil (CC). Este texto explica conceito, características, objeto, constituição, registro, pluralidade, remissão, aquisições e extinção.

Conceito

É direito real de garantia sobre bem alheio, dado ao credor em razão de dívida. Vincula o bem gravado e o acompanha em todas as transações, em decorrência do direito de sequela. O proprietário do imóvel mantém a posse e os poderes de uso, fruição e disposição (jus utendi, jus fruendi e jus abutendi).

Características

  • Acessório: depende de uma obrigação principal.
  • Garante dívida futura e eventual.
  • Indivisível.
  • Extensibilidade: abrange todo o objeto, inclusive acréscimos e
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Questões sobre Testamento e Herança

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+ A - Assinale a alternativa correta:
R: O testador deixar um legado de quitação de uma dívida que na realidade nunca existiu.

+ B - Marque a alternativa correta:
R: No caso de conjunção mista, quando dois ou mais sucessores forem nomeados na mesma disposição, para a mesma herança ou legado.

+ C - Mateus não tinha mais parentes, nunca tivera descendentes...
R: Todo o patrimônio de Mateus caberá a Alberto.

+ D - Beltrano, solteiro convicto, e sem herdeiros necessários, decide fazer testamento com as seguintes disposições: "Joias para Mevio e Tícia"...

  • (V) - Se Mevio foi excluído da sucessão, caberá a Tícia o direito.
  • (F) - No caso de necessidade de redução testamentária, esta recairá sobre Pedro e Pablo.
  • (F) - A disposição que
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Conhecimento de Depósito e Warrant

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Conhecimento de Depósito e Warrant

São títulos emitidos somente por armazéns gerais.

Título Causal
É um título causal. A causa deste título é um contrato de depósito, celebrado com um armazém geral.
Sou proprietário de mercadorias e vou celebrar um contrato com o armazém geral. Ele emite um conhecimento de depósito.

Posse
Quem tem a posse deste título é o proprietário das mercadorias depositadas.
Este título tem uma particularidade: é emitido junto com o Warrant.

Warrant - Função
Warrant, em tradução literal, é garantia.
O conhecimento de depósito garante a titularidade.
Deposito a mercadoria. O banco quer garantia para um financiamento. O warrant é chamado de garantia pignoratícia. A garantia, no caso, é um penhor sobre as
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Comparação de Formas de Governo: Estruturas e Descentralização

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Sucessões: Legado, Herança e Partilha

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Legado

Art. 1.923. Desde a abertura da sucessão, pertence ao legatário a coisa certa, existente no acervo, salvo se o legado estiver sob condição suspensiva.

Art. 1.939. Caducará o legado:

  1. se, depois do testamento, o testador modificar a coisa legada, ao ponto de já não ter a forma nem lhe caber a denominação que possuía;
  2. se o testador, por qualquer título, alienar no todo ou em parte a coisa legada; nesse caso, caducará até onde ela deixou de pertencer ao testador;
  3. se a coisa perecer ou for evicta, vivo ou morto o testador, sem culpa do herdeiro ou legatário incumbido do seu cumprimento;
  4. se o legatário for excluído da sucessão, nos termos do art. 1.815;
  5. se o legatário falecer antes do testador.

Art. 1.940. Se o legado for de duas... Continue a ler "Sucessões: Legado, Herança e Partilha" »