Posse e Ações Possessórias: Revisão de Temas Essenciais
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Seminário de 30/09: Posse, Mandato e Detenção
1. Posse e Instrumento de Mandato
Depende. Se ele não tem instrumento de mandato, ele não tem a posse. Mas, se houver a ratificação no futuro, aí sim, haverá a posse.
Sim, com a ratificação.
No momento da ratificação do instrumento de mandato.
Até o momento antes de saber do vício, sim. Após, torna-se de má-fé.
Não é conveniente quando a posse é viciada.
2. Detenção e Invasão
A partir do momento que D coloca em pequenas áreas e contrata para guarda e vigilância, descaracteriza-se a invasão, e eles passam a ser detentores.
3. Autodefesa da Posse
O detentor não pode agir por conta própria. Mas, agindo em nome do possuidor, sim.
B tem a posse direta e pode usar a autodefesa ou as