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Resumo de Direito Administrativo: Acumulação de Cargos e Bens

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Proibição de Acumulação de Cargos Públicos

A proibição abrange cargo, emprego e função pública na Administração Pública direta e indireta, incluindo entidades subsidiárias controladas (ex: EMATER).

A vedação à acumulação tem por finalidade impedir que a mesma pessoa ocupe vários cargos ou exerça várias funções e seja integralmente remunerada por todas sem, contudo, desempenhá-las com eficiência.

Exceções à Acumulação de Cargos

Deve haver compatibilidade de horário para as seguintes acumulações permitidas:

  • Dois cargos de professor.
  • Um cargo de professor com outro técnico ou científico.
  • Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissão regulamentada.
  • Cargo de vereador com outro cargo público
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Guia Jurídico: Regras de Usufruto e Condomínio no Direito Civil

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Usufruto

Usufrutuário: Possui os direitos de gozar/fruir e usar/utilizar. Só pode vender o bem se houver acordo com o nu-proprietário.

Nu-proprietário: Possui os direitos de reivindicar/buscar e dispor/alienar. Não pode locar o imóvel nem utilizá-lo.

A legitimidade ativa, em regra, para a ação reivindicatória é do nu-proprietário, mas há entendimentos do STJ de que ela também pertenceria ao usufrutuário.

Usufruto Simultâneo ou Conjunto (Art. 1.411): Se houver dois usufrutuários e um deles falecer (extinção), sua parte reverte ao nu-proprietário, exceto se houver ressalva expressa prevendo o direito de acrescer ao outro usufrutuário (conhecido como direito de acrescer convencional).

Formalidades: Deve haver escritura pública... Continue a ler "Guia Jurídico: Regras de Usufruto e Condomínio no Direito Civil" »

Direito de Posse: Guia sobre Efeitos, Tipos e Aquisição

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Efeitos da Posse

Efeitos da Posse: O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado.

Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa.

Resistência à Tomada da Posse

O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força, contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.

Alegação de Outrem: Quando mais de uma pessoa se disser possuidora, manter-se-á provisoriamente a que tiver a coisa, se não estiver manifesto que a obteve... Continue a ler "Direito de Posse: Guia sobre Efeitos, Tipos e Aquisição" »

Guia sobre Usufruto: Direitos e Deveres (Nota de Aula 16)

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NOTA DE AULA 16: USUFRUTO

Conceito

Maria Helena Diniz: Direito real conferido a alguém de retirar, temporariamente, da coisa alheia os frutos e utilidades que ela produz, sem alterar-lhe a substância.

Silvio de Salvo Venosa: Usufruto é um direito real transitório que concede a seu titular o poder de usar e gozar durante certo tempo, sob certa condição ou vitaliciamente de bens pertencentes a outra pessoa, a qual conserva sua substância.

Washington de Barros Monteiro: Constitui usufruto o direito real de fruir as utilidades e frutos de uma coisa, enquanto temporariamente destacado da propriedade.

Objeto

  • Bens móveis infungíveis e inconsumíveis (CC, art. 1392, § 1º);
  • Bens imóveis (CC, arts. 1391 e 1392);
  • Patrimônio (CC, art. 1405);
  • Direitos,
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Questões Comentadas de Direito Civil: Posse e Propriedade

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1. Caso Prático: Posse e Benfeitorias

João, por intermédio de um título fraudado, tomou posse de um apartamento. Durante os 8 meses em que residiu no imóvel, foi obrigado a consertar a tubulação de água e esgoto, por estarem causando danos ao apartamento de baixo, e, por não gostar da forração, trocou-a por tabuão.

O proprietário, que se encontra no estrangeiro, ao tomar conhecimento, propôs uma ação contra o intruso, vindo a retomar o imóvel.

A) Qual a natureza da posse mantida por João?

Posse injusta, pois originou-se de título fraudado, com evidente má-fé. Ele sabia que o título era fraudado. Base legal: Art. 1.200 (É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária) combinado com o Art. 1.202 (A posse de... Continue a ler "Questões Comentadas de Direito Civil: Posse e Propriedade" »

Propriedade e Posse: Conceitos Fundamentais do Direito Civil

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Artigo 1305.º (Características da Propriedade)

O proprietário tem poderes indeterminados, ao contrário dos direitos reais limitados que têm um conteúdo preciso, determinado pela lei ou fixado pelos particulares em casos excecionalmente permitidos. É uma consequência da plenitude.

  • Exclusividade: Sobre a mesma coisa só pode haver um direito de propriedade.
  • Elasticidade: Extinto um direito real que a limite, a propriedade reconstitui-se plenamente. Este efeito, resultado da sua força expansiva ou atrativa, é produzido automaticamente logo que cessem os ónus ou direitos reais que a comprimem ou reduzem.

Artigo 1340.º/1 e 3 (Acessão)

Existem duas interpretações sobre a aquisição por acessão:

  1. Há quem entenda que o autor da incorporação
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Direito Civil: Direitos Reais e Posse no Código Civil

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Direito Civil: Direitos Reais e Posse

Direito das Coisas ou Direitos Reais?

Os direitos reais representam o conteúdo do direito das coisas, sendo o restante composto pelo instituto da posse. O direito das coisas inicia-se no Art. 1196 do Código Civil.

Conceito de Direito das Coisas

É o complexo de normas que regulam as relações jurídicas entre homens em face de bens corpóreos suscetíveis de apropriação. Abrange relações entre pessoas e coisas materiais, tangíveis. Relações com bens incorpóreos não são, em regra, tratadas pelo direito das coisas, embora parte da doutrina defenda a inclusão da propriedade intelectual.

Conceito de Direito Real

Poder jurídico direto e imediato que o titular exerce sobre a coisa, com exclusividade... Continue a ler "Direito Civil: Direitos Reais e Posse no Código Civil" »

Responsabilidade por Produtos e Serviços (CDC)

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Produto — dano e nexo de causalidade

Produto — Dano (consumidor)

(Fabricante, produtor, importador, construtor)

Responsabilidade do comerciante

Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

  1. o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
  2. o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
  3. não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

Parágrafo único. Aquele que efetivar o pagamento ao prejudicado poderá exercer o direito de regresso contra os demais responsáveis, segundo sua participação na causação do evento danoso.

OBS: Art. 88, CDC

Fato do produto (art. 12, §§ 1º e 2º)

§ 1º O produto é defeituoso... Continue a ler "Responsabilidade por Produtos e Serviços (CDC)" »

Questões de Direito das Sucessões: Legados e Testamentos

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  • A) Assinale a alternativa correta:

    Resposta: Legado de quitação de dívida que nunca existiu na realidade.

  • B) Marque a alternativa correta:

    Resposta: No caso de conjunção mista, quando dois ou mais sucessores forem nomeados na mesma disposição, para a mesma herança ou legado...

  • C) Mateus não tinha mais parentes, nunca tivera descendentes...

    Resposta: Todo o patrimônio de Mateus caberá a Alberto.

  • D) Beltrano, solteiro convicto e sem herdeiros necessários, decide fazer testamento com as seguintes disposições, como "Joias para Mévio e Tícia":
    • (V) - Mévio foi excluído da sucessão, caberá a Tícia o direito de acrescer.
    • (F) - No caso de ineficácia testamentária, a redução da disposição recairá sobre Pedro e Pablo.
    • (F) - A disposição
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Lançamentos Contábeis: Receita, Despesa e Restos a Pagar

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1. Previsão Inicial de Receita e Dotação Orçamentária (O1)

D - Previsão Inicial de Receita
  • Receita Corrente: R$ 230.000,00 (O1)
  • Receita de Capital: R$ 30.000,00
C - Receita Orçamentária a Realizar
  • Receita Corrente: R$ 230.000,00
  • Receita de Capital: R$ 30.000,00
D - Dotação Orçamentária Inicial
  • Despesa Corrente: R$ 220.000,00 (O1)
  • Despesa de Capital: R$ 40.000,00
C - Crédito Orçamentário Disponível
  • Despesa Corrente: R$ 220.000,00
  • Despesa de Capital: R$ 40.000,00

2. Realização de Receita Orçamentária (O2-P3)

D - Receita Orçamentária a Realizar
R$ 18.000,00 (O2-P3)
C - Receita Orçamentária Realizada
R$ 18.000,00

3. Pagamento de Restos a Pagar Processados (O3-P4)

D - Restos a Pagar Processados a Pagar
R$ 6.400,00 (O3-P4)
C - Restos a Pagar Processados
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