Condomínio no Direito Civil: Conceitos e Aplicações
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O condomínio tradicional verifica-se quando determinado direito de propriedade pertence a vários titulares ao mesmo tempo. Cada condômino, em face de terceiros, possui a totalidade dos poderes pertinentes ao direito de propriedade e, entre si, cada um deles usufrui seu direito até onde o direito do outro começa, de acordo com as respectivas quotas. Assim, fica resguardada a convivência pacífica entre todos os condôminos.
A Origem do Condomínio
- Voluntária ou Convencional: decorre da vontade de todos os condôminos. A convenção determinará a quota de cada condômino; no silêncio dela, presumir-se-á a igualdade dos quinhões (art. 639/CC).
- Eventual ou Acidental: advém de causas alheias à vontade dos condôminos. Exemplo: herança