Direito das Sucessões: Testamentos, Legados e Inventário
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Das Disposições Testamentárias em Geral
Regras Interpretativas
- Artigos 1.899 a 1.908 e 1.910 do CC
Regras Proibitivas
- Artigo 1.898 do CC - Não se pode designar quando começa ou cessa o direito do herdeiro.
- Artigo 1.900 do CC: É nula a disposição:
- Que institua herdeiro sob condição captatória;
- Que se refira a pessoa incerta, cuja identidade não se possa identificar;
- Que favoreça pessoa incerta;
- Que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado (exceção: Art. 1.901, II);
- Que favoreça as pessoas a que se referem os artigos 1.801 e 1.802 do CC.
Regras Permissivas
- Artigo 1.897 do CC - Não é necessário justificar a disposição testamentária. As condições têm que ser lícitas e possíveis.
- Artigo 1.911 do CC - É