Perguntas Frequentes sobre Usufruto no Direito Civil
Classificado em Latino
Escrito em em
português com um tamanho de 4,07 KB
É possível dividir o usufruto (co-usufruto)?
Sim, da mesma forma que se constitui para um único usufrutuário, com as observações do Art. 1.411 do Código Civil. Constituído o usufruto em favor de duas ou mais pessoas, extinguir-se-á a parte em relação a cada uma das que falecerem, salvo se, por estipulação expressa, o quinhão dessas couber ao sobrevivente.
Os acessórios também estão englobados no usufruto de um bem?
Sim, nos termos do Art. 1.392 do Código Civil. Salvo disposição em contrário, o usufruto estende-se aos acessórios da coisa e seus acrescidos.
§ 1º Se, entre os acessórios e os acrescidos, houver coisas consumíveis, terá o usufrutuário o dever de restituir, findo o usufruto, as que ainda houver e, das outras,
... Continue a ler "Perguntas Frequentes sobre Usufruto no Direito Civil" »