Marcas: Conceito, Espécies e Registro (Lei LPI 9.279/96)
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Lei LPI n. 9.279/96: Proteção de Marcas
De acordo com o art. 124 e art. 122 da Lei de Propriedade Industrial (LPI) n. 9.279/96, determinados elementos não podem ser registrados como marca.
Conceito de Marca
Marcas são sinais visualmente perceptíveis, como símbolos, emblemas, figuras e nomes, utilizados para fins distintivos. Elas destinam-se a individualizar os serviços ou produtos de uma empresa.
Finalidade da Marca
A principal finalidade da marca é diferenciar produtos e serviços de uma empresa daqueles de seus concorrentes, especialmente quando são idênticos, semelhantes ou afins.
Espécies de Marcas Quanto ao Uso
- Marca de Produto ou Serviço: Utilizada por empresários para identificar ou distinguir seus produtos ou serviços (ex: Extra,