Teorias da Posse e Modalidades de Usucapião no Direito Civil
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Teorias da Posse
Teoria Objetiva (de Ihering): A posse se configura com a mera conduta de dono, não importando a apreensão física da coisa e a vontade de ser dono da mesma. Basta ter a coisa consigo, mesmo sem ter a intenção de possuí-la. Trata-se do "elemento objetivo corpus".
Teoria Subjetiva (de Savigny): Entende que a posse se configura quando houver a apreensão física da coisa (corpus), mais a vontade de tê-la como própria (animus domini).
Posse justa: Deverá ser mansa, pacífica e notória.
Posse injusta: Decorre de atos de violência, clandestinidade ou se perfazem de forma precária.
Posse de boa-fé: É aquela em que o possuidor acredita ser o dono, desacreditando de qualquer vício ou impedimento.
Posse de má-fé: É quando... Continue a ler "Teorias da Posse e Modalidades de Usucapião no Direito Civil" »