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Direito de Propriedade e Usucapião no Direito Civil Brasileiro

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Definição Indireta: Art. 1.228 do Código Civil

Poder jurídico atribuído a uma pessoa de usar, gozar e dispor de um bem corpóreo ou incorpóreo de forma plena e dentro dos limites estabelecidos em lei, bem como de reivindicá-lo de quem injustamente o possua ou detenha.

Características da Propriedade

  • Direito real por excelência, eixo em torno do qual gravita todo o Direito das Coisas.
  • Garantia constitucional submetida a intenso processo de relativização: função social da propriedade. Significa que, não obstante constitua garantia constitucional, a propriedade vem sofrendo atenuação e sendo debatida, pois não pode ser exercida de forma absoluta devido ao princípio da função social.

Distinção: Propriedade x Domínio

Para a maior... Continue a ler "Direito de Propriedade e Usucapião no Direito Civil Brasileiro" »

Aquisição da Propriedade Imóvel: Guia e Formas Legais

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Nota de Aula 07: Aquisição da Propriedade Imóvel

1. Aquisição da propriedade é a incorporação dos direitos de dono em um titular.

2. A aquisição da propriedade imóvel se dá pelas seguintes formas (arts. 1.227, 1.238 a 1.259 e 1.784 do CC):

  • 2.1. Originária: quando não houver transmissão de uma pessoa para outra; o indivíduo faz seu o bem sem que este lhe tenha sido transmitido por alguém, logo não há relação de causalidade entre o direito do antecessor e o do sucessor. Subdivide-se em:
    • 2.1.1. Acessão
    • 2.1.2. Usucapião
  • 2.2. Derivada: quando houver transmissibilidade do domínio, com intermediação pessoal:
    • 2.2.1. Ato causa mortis: testamento - herança
    • 2.2.2. Ato inter vivos: negócio jurídico seguido de registro

3. Formas Originárias

3.

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Território, Terra e Titulação de Quilombos e Indígenas

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Definições de terra e território

O termo "terra" abrange diferentes acepções e significados. Refere-se, por exemplo, ao material quebradiço que compõe o solo natural; ao terreno destinado ao cultivo; e ao piso/chão que pisamos (o solo).

O substantivo "terra" também é usado como sinônimo de nação, país, região ou território. Quando escrito com inicial maiúscula, Terra faz alusão ao planeta onde vivemos. Trata‑se do único planeta em que, até o momento, se comprovou a existência de vida.

Já o termo "território" tem como conceito principal uma área delimitada sob a posse de um animal, de uma pessoa, de um grupo, de uma organização ou de uma instituição. O termo pode ser também utilizado na política, na biologia e na... Continue a ler "Território, Terra e Titulação de Quilombos e Indígenas" »

Serviço Público: Concurso, Cargos, Estabilidade e Mais

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Concurso Público

O concurso público é o processo seletivo para ingresso em cargos ou empregos públicos, visando garantir isonomia, impessoalidade e eficiência. Principais aspectos:

  • Direito à Posse e Exercício: Candidato aprovado e nomeado dentro do número de vagas previsto no edital possui, em regra, direito subjetivo à posse e ao exercício do cargo.
  • Preterição na Ordem de Classificação: Se um candidato for preterido na ordem de classificação (por exemplo, nomeação de candidato com classificação inferior ou contratação irregular de terceiros) dentro do prazo de validade do concurso, ele tem direito à nomeação.
  • Aprovação por Medida Liminar: A participação e aprovação de candidato em etapas do concurso por força de
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Guia sobre Registros Públicos e a Lei nº 6.015/73

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Conceito de Registros Públicos

Os Registros Públicos a que se refere a Lei nº 6.015/73 destinam-se a constituir, comprovar e dar publicidade a fatos e atos jurídicos, constituindo meios de provas especiais, cuja base primordial reside na publicidade e tem no Direito a função de tornar conhecidas (públicas) certas situações jurídicas, prevenindo direitos que repercutem na esfera jurídica de terceiros.

Objeto

A lei tem por objetivo o ato de registro (lato sensu), equivalente a lançar em livro próprio destinado à escrituração de documentos e/ou declarações.

O registro lato sensu compõe-se de:

  • Matrícula;
  • Registro stricto sensu (compra e venda, nascimento etc.);
  • Averbação (construção, casamento etc.);
  • Anotação (óbito no assento
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Direitos Reais e Posse: Guia Completo

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Princípios Fundamentais dos Direitos Reais

  • Aderência: Vínculo existente entre o indivíduo e a coisa.
  • Absolutismo: Os direitos reais são exercidos com eficácia erga omnes (contra todos).
  • Perpetuidade: É o direito perpétuo sobre o patrimônio, no qual só pode ser desapropriado pelas formas legais: usucapião, desapropriação.
  • Taxatividade: Expresso em lei.

Direitos Reais

São direitos reais:

  • A propriedade;
  • A superfície;
  • As servidões;
  • O usufruto;
  • O uso;
  • A habitação;
  • O direito do promitente comprador do imóvel.

Conceito de Posse

Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

Teorias da Posse

  • Teoria Subjetiva da Posse - Savigny: Posse = corpus + animus domini
    • Corpus: Poder
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Inventário: Obrigatoriedade, Dispensa e Lei nº 6.858/80

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Obrigatoriedade do Inventário

Art. 982 do CPC: O inventário é obrigatório quando:

  • Houver testamento;
  • Existirem partes incapazes;
  • Não houver concordância entre os herdeiros.

Art. 982 do CPC: Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.

§ 1º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

§ 2º A escritura e demais atos notariais serão gratuitos àqueles... Continue a ler "Inventário: Obrigatoriedade, Dispensa e Lei nº 6.858/80" »

Nunciação de Obra Nova e Usucapião: Guia Jurídico

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Direito de Vizinhança

Art. 1.277 do Código Civil

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

Ação de Nunciação de Obra Nova

Casos de Cabimento (Art. 934, CPC/73)

II. Alteração da Coisa Comum (Art. 934, II, CPC)

Nenhum condômino pode alterar coisa comum, nem dar posse ou gozo dela a estranho, sem o consentimento... Continue a ler "Nunciação de Obra Nova e Usucapião: Guia Jurídico" »

Nexo Causal e Vícios em Produtos/Serviços (CDC)

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Nexo de Causalidade

Serviço x Dano (Consumidor)

(Prestador de Serviço)

Fato do serviço (art. 14, §§ 1º e 2º)

§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

  1. o modo de seu fornecimento;
  2. o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
  3. a época em que foi fornecido.

§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.

Excludentes do Nexo de Causalidade

Art. 14. (...)

§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:

  1. que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
  2. a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Obs: ônus da prova?

Obs: rol numerus clausus?

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Direito de Preferência e Retirada: Conceitos e Aplicações

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Direito de Preferência

O direito de preferência habilita o seu titular a comprar uma coisa em vez de outra pessoa, sempre que o proprietário decida vendê-la.

Se, por um lado, existe este direito, onde o proprietário recebe uma oferta para vender, deve informar o titular de que recebeu a oferta e, em seguida, o proprietário tem o direito de adquirir a coisa nas mesmas condições fixadas pela oferta estabelecida pelo terceiro. O proprietário deve vendê-la ao titular, se ele aceitar essas condições.

O titular tem um prazo para decidir se quer ou não comprar a coisa.

  • Se adquirir, deve fazê-lo em condições idênticas às indicadas na proposta e passará a ser o proprietário da coisa.
  • Se não adquirir, no final do período, o titular perde
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