Direito de Propriedade e Usucapião no Direito Civil Brasileiro
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Definição Indireta: Art. 1.228 do Código Civil
Poder jurídico atribuído a uma pessoa de usar, gozar e dispor de um bem corpóreo ou incorpóreo de forma plena e dentro dos limites estabelecidos em lei, bem como de reivindicá-lo de quem injustamente o possua ou detenha.
Características da Propriedade
- Direito real por excelência, eixo em torno do qual gravita todo o Direito das Coisas.
- Garantia constitucional submetida a intenso processo de relativização: função social da propriedade. Significa que, não obstante constitua garantia constitucional, a propriedade vem sofrendo atenuação e sendo debatida, pois não pode ser exercida de forma absoluta devido ao princípio da função social.
Distinção: Propriedade x Domínio
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