Servidão no Código Civil: Constituição, Usucapião e Diferenças
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Aspectos Fundamentais da Servidão
56. Qual o tipo de presunção existe na servidão?
R: A servidão não se presume, pois só se constitui mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e por posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis (Art. 1.378 do Código Civil).
57. Qual o critério utilizado para a constituição de uma servidão?
R: A servidão deve ser instituída sobre:
- Prédios distintos e vizinhos;
- Que se trate de uma obrigação negativa;
- Que seja estabelecida em proveito de um prédio (prédio dominante).
É importante notar que alguns autores não diferenciam os elementos constitutivos da servidão dos seus princípios ou regras gerais.
58. Como constituímos uma servidão?
R: A constituição da servidão... Continue a ler "Servidão no Código Civil: Constituição, Usucapião e Diferenças" »