Anotações, resumos, trabalhos, provas e exercícios de Língua e literatura de Ensino Fundamental II

Modernismo Hispânico: Juan Ramón, Valle-Inclán, Pío Baroja

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Juan Ramón Jiménez

Juan Ramón Jiménez

A pura poesia caracteriza-se por sua essência, pela captação e pela eliminação de todos os relatos.

Para Juan Ramón, a poesia é conhecimento, beleza e desejo de eternidade.

Beleza

A busca e a expressão da beleza tornam-no um poeta minoritário e consciente — a minoria de sempre.

Conhecimento

Sua poesia envolve um intenso desejo de aprofundar o verdadeiro ser das coisas, a sua essência interior.

Ansiando por toda a eternidade

O poema, intemporal e permanentemente belo, sobrevive à morte. O poeta torna-se eterno quando escreve, porque vive na memória.

Fase sensível

Tristeza. Obras coloridas e que exibem as questões típicas do modernismo, mas, pessoalmente, a busca da beleza e os pássaros do amor....

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Conceitos Fundamentais sobre Gênero e Direitos das Mulheres

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Conceitos Fundamentais

  • Preconceito: Falsa crença de que a repetição constante é considerada verdadeira, levando ao julgamento precipitado.
  • Discriminação: Tratamento desigual e injustificado dado a pessoas que deveriam ser tratadas como iguais.
  • Exclusão: Consequência imediata da discriminação, situando-se no limite do que é socialmente aceitável.

Movimentos e Ações

  • Movimento Feminista: Política e movimento social que defende a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.
  • Sufrágio Feminino: O direito de voto concedido às mulheres.
  • Ação Afirmativa: Conjunto de medidas que favorecem grupos tradicionalmente discriminados, visando combater práticas de exclusão.

Dignidade e Justiça

A dignidade define a capacidade de uma pessoa...

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Direitos e Liberdades: Da Idade Média ao Direito Moderno

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A prática medieval raramente reconhecia iura libertate e indivíduos como tal. Ao contrário, a característica fundamental do direito moderno, a partir de declarações revolucionárias de direitos, reside na concepção de direitos e liberdades inerentes ao indivíduo. Na Idade Média, os direitos possuíam uma estrutura empresarial, sendo a herança de uma mansão, lugar, vale, cidade, vila ou comunidade. Portanto, pertenciam aos indivíduos apenas na medida em que estes estavam bem enraizados nessas terras e comunidades.

Os direitos enraizados na história e nas coisas, com a consequente falta de reconhecimento por parte daqueles que detêm o poder político, representam uma leitura distinta para os defensores da ideologia por trás da...

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A Natureza da Norma Jurídica: Definição e Perspectivas

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A primeira perspectiva de uma norma jurídica pode ser obtida a partir de sua definição, fornecida pelo molde aristotélico-escolástico. A definição é a expressão da essência de uma coisa e deve incluir uma indicação da categoria geral a que pertence o definido, para além das características que o diferenciam das outras realidades dentro da mesma categoria.

Analisar um instituto jurídico através do seu conceito contribui para enquadrá-lo dentro de uma sistemática "regional". A definição envolve a formação de conceitos genéricos (tais como relação jurídica, negócio jurídico, etc.) na dogmática jurídica, segundo a qual certos conceitos são relacionados ao tempo em isolamento. Por outro lado, essa maneira de se relacionar...

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Tópica Jurídica: Origens, Evolução e Consenso

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A tarefa mais importante da teoria do debate é encontrar os pontos de vista e os argumentos pelos quais as questões podem ser consideradas. Os pontos de vista e os argumentos diretos são marcados com nomes de lugares ou assuntos.

O pensamento jurídico da Idade Média utilizou os processos dialéticos e métodos propostos pela tópica para encontrar os argumentos. A grande obra do pensamento jurídico nesse período foi a integração do Direito Romano, do Direito Canônico, dos governos feudais e municipais em um único sistema. Cada um desses sistemas jurídicos tinha suas próprias ideias e sua própria fonte de legitimidade; as encomendas eram contraditórias, mas, essencialmente, autônomas. A sua compatibilidade em uma única ordem...

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Fatores Filosóficos e o Poder da Razão no Direito Medieval

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Fatores que Contribuem para Acreditar no Poder da Razão

i) Fatores "filosóficos" que contribuem para acreditar no poder da razão.

ii) Fatores relacionados ao sistema das fontes do direito (advogados  necessidade de ir para a direita).

iii) Fatores "institucionais" conducentes à prossecução e ao desenvolvimento do "direito legal".

Fatores Filosóficos

Durante a Alta Idade Média até o surgimento da escolástica, foi aceita a síntese teológica e filosófica de Santo Agostinho. O agostinianismo legal resultante do voluntarismo. Para o bispo de Hipona, a única fonte do direito é a vontade de Deus, revelada em parte pelas Escrituras e expressa pela ordem providencial da história.

Assim, várias consequências:

  • A falta de uma ordem jurídica
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Modelos de Discurso e Gênese do Direito Medieval

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Quanto à iurisdictio (poder legal, ou seja, em casos de interesses contraditórios e conflitantes), devo dizer que incluía os mesmos seis graus, mas eram definidos em termos da importância da causa ou questão para o caso.

Este poder hierárquico, naturalista e político, permite-nos observar a pluralidade e coexistência de poder em uma sociedade como a medieval e possibilita que coexistam harmoniosamente dentro de suas respectivas esferas de influência.

A categoria dos advogados desempenhava um papel central no equilíbrio político e social europeu, inicialmente na administração central e diplomacia, e posteriormente na administração local e na aplicação da justiça.

Modelo de Discurso do Direito Comum Europeu

1. Gênese do Modelo

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O Método Bolonhesa e a Escola dos Comentaristas

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As principais características do método bolonhesa

  • Fidelidade ao texto justiniano: A ideia comum entre os comentadores era que os textos de Justiniano possuíam uma origem quase sagrada. A atividade dos juristas consistia em uma interpretação cuidadosa e humilde, visando clarificar o significado das palavras e dar-lhes sentido.
  • Análise não sistemática: Os advogados realizavam uma análise independente de cada texto legal por meio de sua "leitura" (glosas interlineares, marginais ou revisões completas).
  • O uso da "glosa": A breve explicação de um ponto obscuro do Corpus foi o modelo básico desta escola, que cultivava diversos tipos literários: interpretações brilhantes, sínteses, formulação de regras doutrinárias, discussão de
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O Legado do Direito Romano na Cultura Jurídica Ocidental

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Cada instituto ou conceito jurídico faz parte de um sistema ou contexto que lhe confere sentido, o que pode evidenciar a fragilidade dos argumentos históricos na interpretação da lei.

Para justificar o lugar que ainda se atribui ao Direito Romano nas faculdades de Direito em muitos países, como a Alemanha, a Itália ou a Espanha, deve-se considerar:

O peso da tradição das próprias estruturas universitárias, uma vez que a mera existência das cadeiras correspondentes na faculdade é um fator de continuidade.

Países como a Alemanha realizaram uma grande reforma, projetada para impedir o estabelecimento de regimes que negavam alguns dos princípios básicos da cultura jurídica ocidental.

No âmbito destes projetos, o Direito Romano era...

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A Evolução e o Legado da Jurisprudência Romana

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A Independência da Jurisprudência Romana

Seja uma fórmula específica para cada situação, e não a lei, que dita a solução em cada caso: a jurisprudência dos magistrados é completamente independente das leis e torna-se uma fonte imediata de direito.

No século II d.C., os magistrados concluíram sua tarefa de renovar o ius civile antigo, codificando o Edictum Perpetuum e as ações da lei.

O magistrado ganha uma jurisprudência que encoraja uma investigação restrita de justiça no caso concreto.

O tempo de resolução dos casos é criativo, pois a lei não limita o magistrado, que goza de relativa liberdade para imaginar soluções. Isso gerou uma enorme produção literária por advogados formados em conselhos práticos, que discutiam...

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