Pessoa Natural e Nascituro: Sujeitos de Direito
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Pessoa Natural e Sujeitos de Direito
Na concepção filosófica, pessoa é o ser humano no seu aspecto racional, dotado de ação através da vontade. É o indivíduo racional capaz de querer. Na acepção jurídica, pessoa designa todo ser capaz de ter direitos e obrigações. É o sujeito de direitos, no que difere da coisa, tida sempre como o objeto de uma relação jurídica [2].
Para todo direito necessita-se de sujeito; não há direito sem sujeito. As pessoas que participam de relações jurídicas com atribuições, de forma proporcional; sendo titulares de direitos e de deveres e que são “guiadas” pelas regras jurídicas, são chamadas de sujeitos de direito. Com melhor exemplificação no Código Civil de 1916, no artigo 2º: “Todo... Continue a ler "Pessoa Natural e Nascituro: Sujeitos de Direito" »