Direito da Guerra, Patriotismo e Símbolos Nacionais
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Direito da Guerra
6.3.1 - Em relação aos combatentes inimigos
- a) Nunca atacar um militar inimigo que se renda ou que tenha sido capturado, ferido ou se encontre doente.
No trato com os Prisioneiros de Guerra (PG), observar os seis procedimentos padronizados: revistá-los, guardá-los, mantê-los em silêncio, separá-los, protegê-los e evacuá-los para a retaguarda, com brevidade. Um PG não pode ser morto, torturado ou maltratado. O tratamento humano dos PG é correto, honroso e prescrito nas leis que regem os conflitos armados.
Por sua vez, o PG, quando interrogado, só é obrigado a dizer seu nome, posto ou graduação, data de nascimento e número de matrícula; ou seja, os dados constantes de sua placa de identificação em campanha.
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