Análise Crítica da Ética e da Democracia
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Julgamento de Recurso pelo Crea
Artigo 42
O relato e a apreciação do processo pelo Plenário do Crea obedecerão às normas fixadas no regimento interno.
Artigo 43
Ausentes do julgamento, as partes serão intimadas da decisão do Plenário por meio de correspondência encaminhada pelo correio com aviso de recebimento, ou por outro meio legalmente admitido, cujo recibo de entrega será anexado ao processo.
§ 1º
Da intimação encaminhada às partes, constará o prazo de sessenta dias para apresentação de recurso ao Plenário do Confea.
§ 2º
Não sendo encontradas as partes, extrato da intimação será divulgado em publicação do Crea, ou em jornal de circulação na jurisdição, ou no Diário Oficial do estado, ou outro meio que amplie as... Continue a ler "Análise Crítica da Ética e da Democracia" »