Direito Civil: Pessoa, Atributos e Domicílio
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Conceito de Pessoa
É todo ente suscetível de adquirir direitos e contrair obrigações.
Tipos de Pessoas
Pessoa Física (ou Natural)
Todo ser humano com características da humanidade, sem distinção, é considerado pessoa física.
Início e Fim da Existência da Pessoa Natural
Início: A existência legal começa com o nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro (aquele que está por nascer). Desde a concepção, podem ser adquiridos direitos (ex: direito à vida, direito a receber doação ou herança).
Fim: A existência da pessoa natural termina com a morte. A morte pode ser:
- Real: Constatada por óbito ou por fato que a justifique (ex: encontro de cadáver).
- Presumida: Declarada judicialmente nos