Anotações, resumos, trabalhos, provas e problemas de Magistério

Modelo de Contestação Cível

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1- ENDEREÇAMENTO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX-XX

2- NÚMERO DO PROCESSO

(ENTRE AS 10 LINHAS) > PROCESSO N° XXX

3- QUALIFICAÇÕES

PESSOA FÍSICA

(NOME, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, ENDEREÇO ELETRÔNICO, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA, N°, CIDADE E ESTADO, VEM, POR MEIO DE SEU ADVOGADO INFRA-ASSINADO COM ENDEREÇO PROFISSIONAL, ENDEREÇO ELETRÔNICO, PARA EFEITOS DO ART. 77, V DO CPC, OFERECER SUA)

PESSOA JURÍDICA

NOME EM CAIXA ALTA, INSCRITO NO CNPJ SOB O N° XXX, COM SEDE NA RUA, N°, CIDADE E ESTADO, ENDEREÇO ELETRÔNICO, VEM, POR MEIO DE SEU ADVOGADO INFRA-ASSINADO COM ENDEREÇO PROFISSIONAL, ENDEREÇO ELETRÔNICO, PARA EFEITOS DO ART. 77, V DO CPC, OFERECER SUA)

(PULAR 2 LINHAS)...

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Entenda a Legislação Educacional Brasileira

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A legislação da educação pode ser considerada como o corpo ou conjunto de leis referentes à educação, seja ela estritamente voltada ao ensino ou às questões da matéria educacional, como, por exemplo, a profissão de professor, a democratização do ensino ou as mensalidades escolares.

A partir da nova ordem geral da educação nacional, decorrente da Lei 9.394/96, podemos cogitar o uso das expressões legislação educacional e legislação de ensino.

Diferenciação de Termos

Quando utilizamos a expressão "legislação educacional" ou "legislação da educação", referimo-nos à legislação que trata da educação escolar, em todos os seus níveis (básica e superior):

  • Educação Básica: Educação infantil, ensino fundamental e
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Modelo de Contestação Cível: Acidente de Trânsito

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Lavras, Estado de Minas Gerais

Processo nº ...

Rubens, nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., filiação ..., portador do RG nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado na rua ..., nº ..., bairro ..., cidade ..., Estado de ..., representado por seu advogado (documento em folhas ...), vem à presença de Vossa Excelência, propor CONTESTAÇÃO em face de Júlio, nacionalidade ..., estado civil ..., profissão ..., filiação ..., portador do RG nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente e domiciliado na rua ..., nº ..., bairro ..., cidade ..., Estado de ..., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

Dos Fatos

O requerente...

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Pedido de Recuperação Judicial - MIKE Ltda. (Macapá/AP)

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FALÊNCIAS DA COMARCA DE MACAPÁ/AP

MIKE Ltda., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Amor, nº 01, Bairro Beirol, CEP: 68.000-907, Macapá/AP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 20.180.101/0001-00, com endereço eletrônico [email protected], neste ato representada por seu Administrador MORO COSTA, brasileiro, casado, administrador, inscrito no Registro Geral (RG) nº 232.868 POLITEC/AP e CPF nº 555.666.667-00, domiciliado e residente na Rua Paixão, nº 69, Bairro Açaí, Macapá/AP, CEP: 68.668-089, com endereço eletrônico [email protected], por meio de sua advogada Maria Sousa Barbosa, conforme documento em anexo (02), com escritório localizado na Av. FAB, nº...

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Identificação Criminal: Regras e Exceções Legais

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Art. 1º O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

Art. 2º A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

  • I – carteira de identidade;
  • II – carteira de trabalho;
  • III – carteira profissional;
  • IV – passaporte;
  • V – carteira de identificação funcional;
  • VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de identificação civis os documentos de identificação militares.

Art. 3º Embora apresentado documento de identificação, poderá ocorrer identificação criminal quando:

  • I – o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação;
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HABEAS CORPUS: Atipicidade da Conduta (Art. 333 CP)

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE [ESTADO]

Processo nº [NÚMERO DO PROCESSO]

[NOME COMPLETO DO ADVOGADO], advogado(a), brasileiro(a), [ESTADO CIVIL], inscrito(a) na OAB/[UF] sob o nº [NÚMERO DA OAB], com escritório profissional no [ENDEREÇO COMPLETO], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, impetrar ordem de HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, em favor de [NOME DO CLIENTE/PACIENTE], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], residente e domiciliado(a) no [ENDEREÇO DO CLIENTE], contra ato ilegal praticado pelo MM. Juiz da [NÚMERO]...

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Perícia, Assistência Técnica e Processo Civil

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Definições de Perícia

Leia atentamente as definições de perícia:

  1. A perícia é uma atividade técnica realizada para averiguar e esclarecer fatos.
  2. A perícia é uma atividade na qual se verifica o estado de um bem.
  3. A perícia é uma atividade técnica que envolve direitos, dentre outras atividades.

É correto o que se afirma em: C) III

Assistente Técnico

Leia atentamente sobre o assistente técnico:

  1. O assistente técnico é contratado para emitir seu parecer técnico.
  2. Quando o fato depender de conhecimento especializado, o juiz poderá nomear um assistente técnico para assisti-lo.
  3. Quando o fato depender de conhecimento especializado, as partes podem indicar seus respectivos assistentes técnicos.

É correto o que se afirma em: C) III

Ligação

...
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Erros Comuns na Abertura de Créditos Orçamentários

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(CESPE – Analista Técnico-Administrativo - CADE – 2014) A lei orçamentária anual (LOA) pode conter dispositivo que autorize a abertura de crédito destinado a atender a dotação não prevista no programa de trabalho inicialmente aprovado. Errado, A LOA pode conter reforço para despesas já previstas, como para material de escritório. Trata-se da famosa exceção ao princípio da exclusividade. Contudo, não é possível haver reforço de receitas não previstas.

(CESPE – Agente Administrativo – Polícia Federal – 2014) Considere que, na fronteira entre Brasil e Bolívia, incidentes envolvendo membros das forças de segurança brasileira e traficantes tenham demandado operações extras da Polícia Federal na região e que, apesar...

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Estatuto da Criança e do Adolescente: Direitos Essenciais

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Art. 1º: Proteção Integral

Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

Art. 2º: Definição de Criança e Adolescente

Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.

Art. 3º: Direitos Fundamentais

A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento...

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Legislação sobre Menores, Educação e Responsabilidade

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Disposições do Código Civil (CC)

Art. 5º do CC: A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

  • I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
  • II - pelo casamento;
  • III - pelo exercício de emprego público efetivo;
  • IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
  • V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia
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