IAS 38: ativos intangíveis, reconhecimento, mensuração e amortização
Objetivo: O objetivo da IAS 38 é estabelecer o tratamento contábil de ativos intangíveis que não são tratados especificamente em outras IFRS. A norma estabelece que uma entidade deve reconhecer um ativo intangível se, e somente se, determinados critérios forem cumpridos.
Alcance: Exceto:
- Ativos financeiros;
- Ativos de exploração e avaliação;
- Ativos intangíveis que estejam no âmbito de outra norma;
- Ativos por impostos diferidos;
- Locações que estejam dentro do âmbito de outra norma.
Ativo Intangível: É um ativo não monetário identificável sem substância física, ou seja, aquele que não é representado por dinheiro, sendo separável e resultante de direitos contratuais ou outros direitos legais (bens incorpóreos).
Reconhecimento
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