Penalidades na Legislação Aduaneira
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Aplicação das Penalidades
7) A aplicação das penalidades previstas na legislação aduaneira proposta por Auditor Fiscal da RFB. A aplicação efetiva da penalidade competirá à autoridade julgadora.
8) Apurando-se, no mesmo processo, a prática de duas ou mais infrações diferentes, pela mesma pessoa física ou jurídica, aplicam-se cumulativamente, no grau correspondente, quando for o caso, as penalidades a elas cominadas.
9) Se do processo se apurar responsabilidade de duas ou mais pessoas, será imposta a cada uma delas a pena relativa à infração que houver cometido.
Denúncia Espontânea
10) Não é considerada espontânea a denúncia apresentada:
- no curso do despacho aduaneiro, até o desembaraço da mercadoria.
- após o início de qualquer