Guia Completo sobre Bagagem de Viagem e Regulamentações Aduaneiras
10) Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV)
A IN 1.385/2013 instituiu a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV). Dessa forma, sempre que um viajante tenha que se dirigir ao canal de bens a declarar, ele deverá preencher a e-DBV. Nesse sentido, caso o viajante entre ou saia do País com valores em espécie superiores a R$ 10.000,00, ele deverá declará-los para a RFB mediante registro da e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes).
11) Restrições sobre Bagagem de Terceiros
O viajante não poderá declarar como própria bagagem de terceiro, ou utilizar o tratamento de bagagem para o ingresso de bens que não lhe pertençam.
12) Prazos e Procedência da Bagagem Desacompanhada
A bagagem desacompanhada deverá...