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Efeitos extrapatrimoniais da ausência no direito civil

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DIREITO PENAL

Conjunto de conhecimentos e princípios ordenados metodicamente, de modo que torne possível a elucidação do conteúdo das normas e dos institutos em que eles se agrupam com vistas na sua aplicação aós casos correntes, segundo critérios rigorosos de justiça. (Francisco de Assis Toledo)

Direito Penal

Código Penal da República - 1890
Consolidações das Leis Penais - 1936
Código Penal - 1940
Constituição Federal - 1988, art. 22,I

Tempos Primitivos

Carácterísticas socioculturais:
Ambiente mágico, religioso.
Presença de pestes, seca = respostas das forças divinas.
A desobediência levou a coletividade à punição do infrator = crime e pena
Pena = vingança e desproporcional a infração
Vingança: privada; divina; pública

Vingança

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Sinais Vitais e Prevenção de Infecções

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Sinais Vitais e Prevenção de Infecções

Temperatura (Tm):

  • Boca: 37°C
  • Reto: 37,5°C
  • Orelha: 37,5°C
  • Axila: 36°C

Frequência Cardíaca (FC):

  • Bebês (< 1 ano): 100 a 160 bpm
  • Crianças (1 a 10 anos): 70 a 120 bpm
  • Crianças (> 10 anos) e Adultos: 60 a 100 bpm
  • Atletas: 40 a 60 bpm

Pressão Arterial (PA):

  • Convergente (sistólica e diastólica próximas): Exemplo: 120/100 mmHg (fatores de risco: idade, obesidade, tabagismo)
  • Divergente (sistólica e diastólica afastadas): Exemplo: 120/40 mmHg

Frequência Respiratória (FR):

  • Recém-nascidos: 44 rpm
  • Bebês: 20 a 40 rpm
  • Crianças em idade pré-escolar: 20 a 30 rpm
  • Crianças mais velhas: 16 a 25 rpm
  • Adultos: 14 a 18 rpm
  • Idosos: 19 a 26 rpm

Prevenção da Transmissão de Micro-organismos:

  • Três elementos essenciais:
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Instrumentos de Democracia Direta e Semidireta em Portugal

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Democracia Semidireta e o Referendo

O Referendo é um instrumento da democracia direta, pelo qual cidadãos eleitores são chamados a pronunciar-se por sufrágio direto sobre uma questão ou sobre um texto, através de um procedimento formal regulado na lei. A CRP adotou este mecanismo, estando ao abrigo do art. 115.º. A Constituição consagra três grandes tipos de referendos: o de âmbito local, regional e nacional. O referendo nacional, previsto na lei fundamental apenas a partir da segunda revisão constitucional realizada em 1989, só pode ter por objeto questões de interesse nacional que devam ser decididas pela Assembleia da República ou pelo Governo através da aprovação de convenção internacional ou de ato legislativo (CRP,... Continue a ler "Instrumentos de Democracia Direta e Semidireta em Portugal" »

Fundamentos da Teoria do Direito e Ordenamento Jurídico

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Conforme muda o pensamento humano, muda o Direito. Com isso, surgem novos ramos. Teoria do Direito: núcleo permanente do conhecimento que dá identidade à ciência do Direito. Estudo do pensar e fazer do Direito. Ciência do Direito: conhecimento mínimo. Possui linguagem própria, forma de conhecimento, métodos de interpretação/aplicação, princípios e objeto formal, o que a distingue de outras ciências. Dá identidade epistemológica e foca no estudo do Direito Positivo.

  • Sistemática jurídica: norma, sistema.
  • Técnica jurídica: elabora, interpreta e aplica as normas.

Profissional do Direito: matérias fundamentais, especiais e afins.

  • Fundamentais: estudo científico (epistemológico) e conhecimento teórico.
  • Especiais: ramos e divisões
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O Sistema Político Português: Estado, Governo e Órgãos de Soberania

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Análise do Sistema Político Português

O Estado Português: Fundamentos Constitucionais

De acordo com a Constituição da República Portuguesa (CRP) atual, o Estado Português é um Estado social e democrático de direito, conforme consagrado nos artigos 2.º e 9.º, alínea b), da CRP. O regime político definido na CRP é democrático, tendo como características fundamentais:

  • O princípio da soberania popular, como consta dos artigos 1.º, 2.º e 3.º da CRP;
  • O respeito e a garantia dos direitos fundamentais, como antevisto nos artigos 2.º e 24.º da CRP.

O Sistema de Governo Português: Semipresidencialismo

O sistema de governo português, previsto na nossa Constituição, é um sistema democrático representativo de separação de poderes.... Continue a ler "O Sistema Político Português: Estado, Governo e Órgãos de Soberania" »

Entenda os Princípios Fundamentais do Direito do Trabalho

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A Importância dos Princípios do Direito do Trabalho

É fundamental compreendermos as bases que regulam a aplicação de todo o Direito do Trabalho. Essas bases são conhecidas como Princípios do Direito do Trabalho.

Na linguagem jurídica, princípios são “proposições gerais inferidas na cultura e ordenamento jurídicos que conformam a criação, revelação, interpretação e aplicação do direito”. Em outras palavras, são diretrizes gerais que devem ser seguidas ao criar, interpretar ou aplicar uma lei.

Graças a esses princípios, temos assegurados alguns dos direitos trabalhistas básicos, como o FGTS e o seguro-desemprego. É importante ressaltar que este sistema garante a eficácia da Justiça do Trabalho, pois os princípios

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O Pretor Romano: Poderes, Funções e o Imperium

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1. Pretor: Poderes e Funções

O pretor era um magistrado maior (embora inferior ao cônsul), nomeado nos comícios centuriatos, presididos pelo cônsul.

O pretor encarregava-se de aplicar a justiça (sobretudo a civil) e substituir o cônsul nos seus impedimentos no governo da cidade. Além disso, era ele quem convocava os comícios para a eleição dos magistrados menores e apresentava propostas de lei para aprovação nos comícios.

Por vezes, o Senado encarregava o pretor de comandar o exército fora da cidade. Ademais, o pretor interpretava, corrigia e criava o ius civile.

Existiam duas fases na atividade do pretor:

  • In Iure: Fase onde se questionava se o caso era tutelado ou não pelo direito. O pretor julgava o caso em relação à qualificação
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Conceito de Crime: Aspectos e Teorias

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Formas de Conceituar Crime

O conceito de crime subdivide-se em quatro aspectos:

  1. Aspecto Material: As razões/motivos pelos quais se considera uma conduta como criminosa.
  2. Aspecto Sintomático: Leva em consideração a periculosidade da conduta. Se a conduta for perigosa, será considerada crime. Determinadas condutas podem não ser consideradas perigosas para o indivíduo, mas sim para a sociedade.
  3. Aspecto Formal: Considera o aspecto legislativo, o princípio da legalidade. É um aspecto meramente formal, considerando como crime apenas aquilo que está previsto na lei.
  4. Aspecto Analítico: Estuda os elementos que compõem o conceito de crime. É um aspecto que consegue integrar e analisar todos os elementos deste conceito. Este é o aspecto de maior
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Interação Genótipo x Ambiente no Melhoramento de Plantas

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Conceitos Fundamentais em Genética e Ambiente

O efeito fenotípico (F) é determinado pela soma do efeito genético (G) e do efeito ambiental (A): F = G + A.

Fatores como condições edafoclimáticas, ocorrência de patógenos, práticas culturais e erros de medição não são de origem genética, mas sim ambientais.

Natureza da Variação

  • Variação Qualitativa: Características controladas por poucos genes e baixa influência ambiental. É provavelmente hereditária.
  • Variação Quantitativa: Características controladas por vários genes e alta influência ambiental.

Distribuição da Variação no Campo

  • Variação localizada: Geralmente ambiental.
  • Variação distribuída: Provavelmente genética (em autógamas, a homozigose é maior, indicando
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Criminalização de jovens, pobreza e psicologia jurídica

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1. Imagem: gestante com criança atrás das grades

Enunciado corrigido: A imagem mostra uma gestante e, dentro da sua barriga, uma criança atrás de grades. Fale sobre a redução da maioridade penal associando à imagem.

Análise: A imagem de uma gestante com uma criança atrás das grades pode sensibilizar para os riscos da redução da maioridade penal. Ela sugere que a criminalização de jovens pode afetar não apenas os indivíduos diretamente envolvidos, mas também futuras gerações, inclusive crianças ainda não nascidas. A imagem também levanta questões sobre a responsabilidade coletiva de proteger os direitos e a integridade de crianças e jovens, independentemente de sua condição social ou trajetória de vida.

Interpretação

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