Estrutura do Tipo Penal Doloso
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I. Tipo Objetivo
1. Ação Típica
- Verbo Núcleo do Tipo: Ação central descrita no tipo penal.
- Elementos Descritivos: Elementos apreendidos pelos sentidos (ex: "mulher", "coisa alheia móvel").
- Elementos Normativos: Elementos que exigem valoração cultural ou jurídica.
- Modalidades da Ação: Circunstâncias da ação (ex: tempo, lugar).
- Sujeito Ativo: Quem pratica a ação descrita no tipo.
- Sujeito Passivo: Titular do bem jurídico lesado.
- Objeto da Ação: Pessoa ou coisa sobre a qual recai a ação.
- Bem Jurídico: Interesse protegido pela norma penal.
2. Resultado
Modificação do mundo exterior causada pela ação. Para o Direito Penal, o resultado deve ser:
- Considerado pela descrição típica.
- Ligado à ação por um nexo de causalidade.
3. Nexo
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