Conceitos Fundamentais de Criminologia: Delito, Criminoso e Controle Social
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Delito (Conceitos e Estrutura)
Para o Direito Penal, o delito é definido por:
- Conceito Formal: Conduta contrária à norma penal.
- Conceito Material: Conduta que causa danos à sociedade, atingindo um bem juridicamente protegido (vida, liberdade, etc.).
- Conceito Analítico (Estrutura do Delito): Haverá delito se a ação for típica, ilícita e culpável.
Detalhando o Conceito Analítico:
- Típica: A ação está descrita como crime em determinada norma.
- Ilícita: Não há nenhuma excludente de ilicitude.
- Culpável: O agente é imputável e possui potencial consciência da ilicitude.
Para a Criminologia, haverá delito se o fato possuir quatro elementos, sendo analisado de forma mais ampla, não somente como um fato descrito na norma penal, mas como... Continue a ler "Conceitos Fundamentais de Criminologia: Delito, Criminoso e Controle Social" »