Assistência Jurídica Gratuita: Quem Tem Direito?
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T-17-ASSISTÊNCIA JURÍDICA DA: O art. 119 da CE prevê que "a justiça deve ser gratuita quando assim previsto em lei e, em qualquer caso, para aqueles que não têm meios suficientes para litigar". O objetivo imediato da referida disposição constitucional encontra-se em permitir o acesso à justiça àqueles que não possuem meios financeiros suficientes para tal e, mais amplamente, é garantir que nenhuma pessoa seja processualmente impotente porque não dispõe de recursos para litigar.
Do Direito à Assistência Jurídica: Particulares
A Lei de Assistência Jurídica reconhece o direito à assistência jurídica gratuita para os seguintes:
- Cidadãos espanhóis.
- Nacionais de outros Estados membros da UE.
- Estrangeiros encontrados em Espanha