Direito e Moral: Positivismo Jurídico e Hans Kelsen
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Distinção entre Direito e Moral
- Exterioridade: Moral é interior e particular de cada indivíduo; Direito é exterior, emanado do Estado.
- Autonomia vs. Heteronomia: Moral é autônoma; Direito é heterônomo.
- Coação: Teoria da coercibilidade (Miguel Reale) — o Estado possui o poder de coagir.
- Bilateralidade Atributiva: Direito e dever correlatos. Ex.: Art. 225 (meio ambiente), Art. 5º, IV (livre manifestação) e Art. 5º, X (indenização).
- Imperatividade: A regra moral não é obrigatória; a regra de direito é imperativa por ser estabelecida pelo Estado.
Positivismo Jurídico (Juspositivismo)
Conceito: Corrente da teoria do direito que explica o fenômeno jurídico a partir de normas positivas, postas pela autoridade soberana (Estado) de... Continue a ler "Direito e Moral: Positivismo Jurídico e Hans Kelsen" »