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Direito e Moral: Positivismo Jurídico e Hans Kelsen

Enviado por Willian Silva Dias e classificado em Outras materias

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Distinção entre Direito e Moral

  1. Exterioridade: Moral é interior e particular de cada indivíduo; Direito é exterior, emanado do Estado.
  2. Autonomia vs. Heteronomia: Moral é autônoma; Direito é heterônomo.
  3. Coação: Teoria da coercibilidade (Miguel Reale) — o Estado possui o poder de coagir.
  4. Bilateralidade Atributiva: Direito e dever correlatos. Ex.: Art. 225 (meio ambiente), Art. 5º, IV (livre manifestação) e Art. 5º, X (indenização).
  5. Imperatividade: A regra moral não é obrigatória; a regra de direito é imperativa por ser estabelecida pelo Estado.

Positivismo Jurídico (Juspositivismo)

Conceito: Corrente da teoria do direito que explica o fenômeno jurídico a partir de normas positivas, postas pela autoridade soberana (Estado) de... Continue a ler "Direito e Moral: Positivismo Jurídico e Hans Kelsen" »

Guia Essencial: Políticas Públicas, SUS e Saúde Ocupacional

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Políticas Públicas: Conceitos e Atores

  1. 1. Defina o conceito de políticas públicas. É um campo multidisciplinar que engloba todas as especializações científicas com o objetivo de incorporar inteligência ao processo das políticas, a fim de promover mudanças sociais.
  2. 2. Quem são os atores das políticas públicas? São pessoas, grupos e organizações que têm algum interesse na política pública ao ponto de mobilizarem esforços para sua criação, modificação ou extinção. Esses atores podem ser governamentais e não governamentais, funcionários de diferentes níveis hierárquicos, ou, ainda, beneficiários das políticas. Na saúde, um exemplo desses atores são os profissionais de saúde.
  3. 3. Sobre o ciclo de políticas públicas,
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Teoria das Relações Humanas: O Fator Humano no Trabalho

Enviado por Anônimo e classificado em Outras materias

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Origem e Contexto Histórico

A Teoria das Relações Humanas (TRH) surgiu nos Estados Unidos após a Crise de 1929. O desemprego em massa levou os estudiosos a se preocuparem mais com o fator humano no trabalho, distanciando-se da visão mecanicista de Taylor, que enxergava a organização como uma máquina.

Essa mudança paradigmática foi impulsionada pela famosa Experiência de Hawthorne, realizada entre 1927 e 1932 por Elton Mayo na fábrica Western Electric, em Chicago.

As Quatro Fases da Experiência de Hawthorne

A pesquisa de Mayo foi dividida em quatro etapas cruciais:

1ª Fase: Estudos da Iluminação

Tentou-se verificar se a intensidade da luz influenciava na produtividade. A conclusão foi que o que realmente influenciava era o aspecto

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Fases do Processo Penal Português: Notícia, Inquérito e Julgamento

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NOTÍCIA DO CRIME – Pré-Inquérito

Temos de iniciar pelo princípio do processo. Em Portugal, o processo penal inicia com a notícia do crime (condição que, uma vez verificada, obriga ao início do procedimento penal). É esta que vai permitir, nomeadamente e por regra, o desenvolvimento da fase de investigação por excelência (fase de inquérito). Esta regra resulta do artigo 241.º do CPP, tendo desenvolvimento no artigo 262.º, n.º 2 do CPP. Esta norma do último artigo tem exceções que se encontram ressalvadas, ou seja, há situações em que a notícia do crime não dá origem a inquérito, dá origem à abertura de procedimento, mas pode não dar origem à abertura de inquérito. A notícia do crime vem regulada nos artigos 241.... Continue a ler "Fases do Processo Penal Português: Notícia, Inquérito e Julgamento" »

Teoria e Metodologia do Direito: Conceitos Essenciais

Enviado por Anônimo e classificado em Outras materias

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Vigência Formal e Vigência Material

A distinção entre vigência formal e vigência material é crucial para uma correta compreensão do modo de existência e constituição do Direito, e para diferenciar o Direito (ius) da lei (lex).

A vigência material corresponde a um específico modo-de-ser do Direito enquanto fenómeno culturalmente real e dotado de normatividade. Não se limita à existência da lei no papel, mas sim à sua efetiva assunção e vinculatividade na vida de uma comunidade social. Segundo Castanheira Neves, a vigência material é uma síntese dialética de validade e eficácia:

  • A validade representa o sentido normativo ou a dimensão axiológica do Direito, a sua "face ideal", referindo-se aos valores, princípios e ao
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Sistemas Constitucionais: EUA, Reino Unido e Portugal

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Sistema norte-americano

 • 1787– a mais antiga Constituição escrita do mundo e também uma das mais pequenas, composta, originalmente, por 7 artigos.

• 1791– a Bill of Rights vem completar a Constituição, com o objetivo de limitar o poder federal e proteger a autonomia dos Estados.

• Com a mesma força jurídica dos sete artigos da Constituição, ao longo dos tempos foram feitos 26 aditamentos (emendamentos), os quais modificam e completam alguns aspectos dos direitos fundamentais.

• Inspirada pelo sistema de Common Law, a Constituição dos EUA é, simultaneamente, regulamentação e metalúrgico.

• Rígida porque não pode ser alterada em moldes idênticos aos adotados para as leis ordinárias, sendo que qualquer alteração... Continue a ler "Sistemas Constitucionais: EUA, Reino Unido e Portugal" »

Assembleia da República: Estrutura, Funções e Competência

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Assembleia da República

  • Regulamentação: Artigos 147.º e seguintes da CRP.
  • Rege-se pela CRP, mas também pelo seu Regimento [art.º 175.º, alínea a) da CRP], assumindo um poder de auto-organização.
  • A AR tem um **caráter permanente** enquanto órgão representativo de todos os cidadãos portugueses.
  • Constitui um órgão constitucional de soberania (art.º 110.º, n.º 1 e 147.º e ss da CRP) e representativo. Por isso, é descrita como uma Assembleia representativa, eletiva, permanente, unicameral, colegial e complexa.
  • O órgão dirigente da AR é o Plenário, composto por 230 deputados (art.º 148.º da CRP). Como órgãos auxiliares, destacam-se a Mesa da AR, o Presidente da AR, as comissões e os grupos parlamentares.

Funcionamento e Mandato

  • Fora
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Planeamento Estratégico de Eventos no Cantinho da Bicharada

Enviado por Anônimo e classificado em Outras materias

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Etapas Essenciais no Planeamento de Eventos

1. Definição de Objetivos

O objetivo principal do evento no Cantinho da Bicharada é promover o bem-estar animal, sensibilizar a comunidade para a adoção responsável e divulgar o trabalho desenvolvido pela instituição.

2. Análise e Verificação do Orçamento Disponível

É necessário analisar os recursos financeiros disponíveis, tanto os provenientes da instituição como de possíveis patrocinadores, equipamentos e custos logísticos eventuais.

3. Definição das Estratégias de Divulgação

Incluir uma estratégia de divulgação robusta, através de redes sociais, cartazes locais e parcerias com estabelecimentos.

4. Definição do Tema e Público-Alvo

O público-alvo inclui famílias, amantes... Continue a ler "Planeamento Estratégico de Eventos no Cantinho da Bicharada" »

Direito de Família: Evolução, Princípios e Regras Essenciais

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O Direito de Família evoluiu de um modelo patriarcal (centrado no casamento e no poder do homem) para um modelo plural após a Constituição Federal de 1988 (CF/88), baseado na igualdade, afetividade e mínima intervenção estatal. Hoje, admite diversas formas de família, tais como: casamento, união estável, monoparental, homoafetiva, socioafetiva e anaparental.

Os princípios fundamentais são: dignidade da pessoa humana (base de todo o sistema e vedação de discriminação), afetividade (vínculo emocional prevalece sobre o biológico), solidariedade familiar (dever de assistência), igualdade entre filhos (sem distinção de origem) e melhor interesse da criança (prioridade absoluta nas decisões).

O parentesco pode ser por consanguinidade,... Continue a ler "Direito de Família: Evolução, Princípios e Regras Essenciais" »

Inspeção Sanitária de Bovinos: Perguntas e Respostas RIISPOA

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1) Qual o julgamento das carcaças e órgãos de animais com sorologia positiva para brucelose, quando estes estiverem em estado febril no exame ante mortem?

R: Condenação total.

2) Correlacione as colunas:

  • (1) Aproveitamento condicional
  • (2) Liberação para o consumo humano
  • (3) Condenação total
  • (4) Condenação parcial
  1. (1) Contempla carcaça ou partes da carcaça que somente serão passíveis de consumo humano, aplicado mediante submissão a tratamentos específicos para assegurar sua inocuidade na própria unidade produtora ou em outra unidade capacitada.
  2. (4) Contempla a carcaça que sofreu condenação de partes significativas (anatomicamente definidas, incluindo as bases ósseas e porções da musculatura) com liberação das demais partes
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