Costume no Direito Internacional: Elementos e Fontes
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Costume no Direito Internacional
O Costume no Direito Internacional constitui-se de dois elementos:
- Elemento Material: Prática reiterada de comportamentos.
- Elemento Espiritual: Convencimento de obrigatoriedade (opinio iuris sive necessitatis).
Portanto, podemos concluir que o Costume no Direito Internacional constitui-se de uma prática comportamental reiterada de Estados, qualificada pela convicção de obrigatoriedade pelos mesmos Estados.
Características do Costume
As características do costume são:
- Duração: Não existe prazo determinado para se considerar costume; leva-se em conta a quantidade de vezes que foi utilizado.
- Uniformidade.
- Aceitação: Ainda que tacitamente.
Tipos de Costume
- Universais: Aplicáveis sobre todo o globo terrestre. Não