Código de Defesa do Consumidor: Conceitos e Aplicações
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Consumidor
Nos termos do artigo 2°, do Código de Defesa do Consumidor, considera-se consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Sendo assim, o que caracteriza o consumidor é o fato de ele ser o destinatário final, ou seja, reverter o produto ou serviço para si próprio, não o transferindo a outras pessoas.
Fornecedor
Fornecedor será, conforme o artigo 3° do Código de Defesa do Consumidor, toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados (p. ex., sociedades irregulares ou sem registro – as chamadas sociedades de fato), que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, de produtos... Continue a ler "Código de Defesa do Consumidor: Conceitos e Aplicações" »