Metodologia Jurídica: Interpretação, Inferência e Aplicação das Normas
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INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS JURÍDICAS
INTERNACIONAL – Verifica-se a existência de uma hierarquia entre operadores hermenêuticos (art. 31 e 32 da Convenção de Viena). A principal diferença do Direito Internacional resulta da necessidade de articulação entre os resultados da interpretação nos tratados multilinguísticos. Após a conclusão da exegese de cada um dos textos redigidos em diferentes línguas, é importante compatibilizar os vários resultados finais com a finalidade de obter uma interpretação uniforme.
INFERÊNCIA DAS NORMAS JURÍDICAS
Consiste no procedimento de identificação de normas implícitas a partir de normas expressas. A necessidade da inferência decorre da incapacidade de interpretação para determinar as... Continue a ler "Metodologia Jurídica: Interpretação, Inferência e Aplicação das Normas" »