Perícia e Corpo de Delito no Processo Penal Brasileiro
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Conceito de Perícia (Geral)
Tourinho Filho: Perícia é o exame procedido por pessoa que tenha determinado conhecimento técnico, científico ou experiência qualificada acerca de fatos, condições pessoais ou mesmas circunstâncias relevantes para a resolução da questão, a fim de comprová-los.
Vários são os exames periciais: laboratoriais, insanidade do investigado, etc. Mas um dos mais relevantes ao estudo é a perícia do Corpo de Delito, mais conhecido como Exame do Corpo de Delito, como se verá a seguir.
O Corpo de Delito
É o conjunto de elementos sensíveis do fato criminoso, ou seja, o conjunto de vestígios deixados pelo crime.
Existem dois tipos principais de infrações quanto à permanência de vestígios:
- Delicta facti permanentis: