Regimes Jurídicos: Ausência, Associações e Fundações no Código Civil
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O regime jurídico da ausência está previsto nos artigos 100.º a 114.º do Código Civil (CC) e aplica-se às situações em que uma pessoa desaparece sem deixar notícias e sem que se saiba o seu paradeiro, levantando questões quanto à administração dos seus bens e ao exercício dos seus direitos. Este regime visa proteger os interesses do ausente e dos seus familiares, dividindo-se em duas fases principais: a fase de justificação da ausência e a fase da declaração de morte presumida.
A primeira fase inicia-se com o desaparecimento da pessoa e o decurso de 90 dias sem notícias, momento em que qualquer interessado pode requerer judicialmente a justificação da ausência, conforme o artigo 103.º do Código Civil. Durante esta fase,... Continue a ler "Regimes Jurídicos: Ausência, Associações e Fundações no Código Civil" »