Provas no Processo Judicial: Meios, Tipos e Etapas Processuais
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Meios de Prova
As provas são os instrumentos através dos quais o juiz é posto em contato com os fatos desconhecidos para testá-los com base em razões ou motivos que envolvem o fornecimento e levam o juiz à exatidão de tais fatos.
Artigo 175 do Código Civil (CC) - Meios de Prova
Servem como prova: a declaração da parte, o testemunho de terceiros, a inspeção judicial, documentos, prova pericial e quaisquer outros meios que sejam úteis para a formação do convencimento do juiz.
Do artigo anterior, podemos concluir que os principais meios de prova são:
- Declaração de parte (Confissão)
- Testemunhos
- Provas documentais
- Prova Pericial
- Inspeção Judicial
- Questionamento das partes