Direito da Família: Casamento, Filiação e Divórcio
Capacidade Matrimonial e Impedimentos
As questões colocadas no presente exercício prendem-se com a matéria dos requisitos de fundo do casamento, mais concretamente com a capacidade matrimonial e com o conceito de relações familiares.
O art. 1577.º do Código Civil define o casamento como o contrato celebrado entre duas pessoas que pretendem constituir família mediante uma plena comunhão de vida, as quais ficam, desde logo, vinculadas pelos direitos e deveres decorrentes da lei.
A capacidade matrimonial consiste na virtualidade de ser parte no contrato de casamento, correspondendo à capacidade negocial em geral, mas englobando ainda outras causas de incapacidade que não se aplicam aos negócios jurídicos em geral como, por exemplo, o... Continue a ler "Direito da Família: Casamento, Filiação e Divórcio" »
português com um tamanho de 3,65 KB