Fundamentos do Direito Comercial: Comerciantes, Atos e Empresas
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Pressupostos para a Qualidade de Comerciante Singular
(Art. 13.º, n.º 1 do CCom).
Capacidade para Praticar Atos de Comércio
Para serem comerciantes, as pessoas singulares, segundo o art. 13.º, n.º 1 do CCom, têm de ter "capacidade para praticar atos de comércio". Esta capacidade envolve:
- Capacidade de gozo de direitos;
- Não haver uma situação de incompatibilidade ou de inibição por decisão judicial;
- Capacidade de exercício de direitos por si ou, sendo menores (não emancipados) ou maiores acompanhados, exerçam o comércio por intermédio de representantes devidamente autorizados pelo tribunal.
Fazer do Comércio Profissão
Isto é, têm de exercer uma atividade comercial (ou praticar atos de comércio) de modo habitual, regular ou sistemático.... Continue a ler "Fundamentos do Direito Comercial: Comerciantes, Atos e Empresas" »