Conexão, Continência e Provas no Processo Penal
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Conexão (Art. 76 do CPP)
A conexão é a interligação entre duas ou mais infrações, levando a que sejam apreciadas pelo mesmo juiz para agilizar o processo e evitar decisões contraditórias. Quando fatos estão ligados por algum motivo, eles são reunidos no mesmo processo, permitindo que um único juiz julgue com base nas mesmas provas.
- Conexão Intersubjetiva: Art. 76, I do CPP.
- Conexão Objetiva, Lógica ou Material: Art. 76, II do CPP.
- Conexão Instrumental, Probatória ou Processual: Art. 76, III do CPP.
Continência (Art. 77 do CPP)
Ocorre quando há uma única infração ou a ligação de várias infrações por decorrerem de uma conduta única.
- Continência por Cumulação Subjetiva ou Continência Subjetiva: Duas ou mais pessoas são