Organização Administrativa: Órgãos e Pessoas Coletivas
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Órgãos das Pessoas Coletivas Públicas
As pessoas coletivas públicas atuam através de órgãos administrativos; são centros institucionalizados de poderes e deveres que têm como função formar e exteriorizar a vontade da pessoa coletiva.
Tipologia de Órgãos
- Órgãos singulares: Têm apenas um titular, que forma sozinho a vontade do órgão. Exemplo: ministro ou presidente da câmara.
- Órgãos colegiais: São compostos por vários titulares e a decisão resulta de deliberação coletiva (votação). Exemplo: assembleia municipal ou conselho de ministros (arts. 25.º e 35.º do CPA).
- Órgãos simples: Têm um único titular que exerce todas as competências.
- Órgãos complexos: São órgãos onde vários órgãos participam na formação da