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Eficácia Pedagógica e Didática no Treino Desportivo

Classificado em Desporto e Educação Física

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Pode-se afirmar que toda a atividade do treinador tem uma matriz de natureza pedagógica. Só a adequada combinação entre competência técnica e competência pedagógica é suscetível de conferir eficácia à intervenção do treinador. O que é a didática? A didática é descrita como ciência auxiliar da pedagogia que se ocupa do estudo dos métodos e técnicas de ensino. Pedagogia e didática são indissociáveis, constituindo duas faces da mesma moeda: a atividade do treinador.

A pedagogia é toda a ação que visa influenciar um indivíduo ou grupo de indivíduos em função de um ou vários objetivos. A pedagogia e a didática têm como objeto de estudo os conhecimentos que o treinador deve possuir para, a seguir, dominar o conteúdo... Continue a ler "Eficácia Pedagógica e Didática no Treino Desportivo" »

Assembleia da República: Estrutura, Funções e Competência

Classificado em Outras materias

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Assembleia da República

  • Regulamentação: Artigos 147.º e seguintes da CRP.
  • Rege-se pela CRP, mas também pelo seu Regimento [art.º 175.º, alínea a) da CRP], assumindo um poder de auto-organização.
  • A AR tem um **caráter permanente** enquanto órgão representativo de todos os cidadãos portugueses.
  • Constitui um órgão constitucional de soberania (art.º 110.º, n.º 1 e 147.º e ss da CRP) e representativo. Por isso, é descrita como uma Assembleia representativa, eletiva, permanente, unicameral, colegial e complexa.
  • O órgão dirigente da AR é o Plenário, composto por 230 deputados (art.º 148.º da CRP). Como órgãos auxiliares, destacam-se a Mesa da AR, o Presidente da AR, as comissões e os grupos parlamentares.

Funcionamento e Mandato

  • Fora
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Classificação e Conceitos Fundamentais dos Atos de Comércio

Classificado em Direito

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Atos de Comércio: Autônomos e Acessórios

São Atos de Comércio Autônomos os qualificados como mercantis por si mesmos, independentemente de ligação a outros atos ou atividades comerciais.

Atos de Comércio Acessórios são os atos que devem a sua comercialidade ao fato de se conectarem a atos mercantis.

Exemplos de Atos Acessórios no Código Comercial

O Código Comercial prevê alguns atos acessórios, como: fiança (art. 101.º), mandato (art. 231.º) e empréstimo (art. 394.º).

Estes atos tanto podem ser acessórios de atos comerciais objetivos e autônomos (ex: mandato para a compra de uma mercadoria destinada à revenda), como de atos comerciais objetivos, mas acessórios (ex: mandato para o depósito de mercadorias que o mandante comprou... Continue a ler "Classificação e Conceitos Fundamentais dos Atos de Comércio" »

Questões Práticas de Processo Civil: Competência e Garantias

Classificado em Direito

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Mais as rendas vincendas de um ano, de acordo com a previsão do contrato (250 € x 12 = 3.000 €).

Assim, o valor total da ação é 4.500 €. Esse montante será relevante para determinar a competência do tribunal e o valor das custas processuais.

Garantias de Imparcialidade do Juiz

Admita que a ação proposta por António foi distribuída a Bernardo, juiz no tribunal, o qual habita em condições análogas às dos cônjuges com Eduarda, sobrinha de António. Que instrumentos processuais, se é que algum, podem ser invocados neste caso para garantir a imparcialidade do juiz da causa?

R: Neste caso, há dois instrumentos processuais que podem ser utilizados para garantir a imparcialidade do juiz:

  • Declaração de impedimento (artigo 144.º
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Fases do Processo Penal Português: Notícia, Inquérito e Julgamento

Classificado em Outras materias

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NOTÍCIA DO CRIME – Pré-Inquérito

Temos de iniciar pelo princípio do processo. Em Portugal, o processo penal inicia com a notícia do crime (condição que, uma vez verificada, obriga ao início do procedimento penal). É esta que vai permitir, nomeadamente e por regra, o desenvolvimento da fase de investigação por excelência (fase de inquérito). Esta regra resulta do artigo 241.º do CPP, tendo desenvolvimento no artigo 262.º, n.º 2 do CPP. Esta norma do último artigo tem exceções que se encontram ressalvadas, ou seja, há situações em que a notícia do crime não dá origem a inquérito, dá origem à abertura de procedimento, mas pode não dar origem à abertura de inquérito. A notícia do crime vem regulada nos artigos 241.... Continue a ler "Fases do Processo Penal Português: Notícia, Inquérito e Julgamento" »

Apostila fundos de investimento

Classificado em Economia

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Funções do gestor: Planeamento e controlo financeiro do grupo; Montagem e execução de projetos de investimento; Gestão financeira e contábilística do grupo; Coordenação da equipa financeira e contabilidade.- Gestão de tesouraria e orçamentos; Análise e acompanhamento de resultados, elaboração de relatórios e apresentação de resultados ao conselho de administração. Funções do controller: Realização de procedimentos e controlo interno; Elaboração de orçamentos; Controlo de Custos; Apoio à responsável da área. FUNÇÃO FINANCEIRA: tarefas relacionadas com a identificação, obtenção, utilização e controlo dos recursos financeiros, nomeadamente: 1 - Identificação das necessidades de recursos financeiros; 2 - Obtenção... Continue a ler "Apostila fundos de investimento" »

Concepção onto-antropológica do Direito e Mínimo Ético

Classificado em Filosofia e Ética

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Concepção onto-antropológica do Direito

Concepção elaborada pelo Prof. Faria Costa. Vamos recordar essa concepção onto-antropológica no Direito Penal — a ideia de que o crime é a ruptura de uma relação de cuidado e de perigo. Já existia, anteriormente, uma tese da concepção onto-antropológica do direito.

Ontologia: conceitos básicos

Começando pelo princípio: o que significa uma concepção onto-antropológica? O onto vem da ontologia, parte da filosofia que estuda o ser — o ser de tudo aquilo que existe. Tudo aquilo que existe são os entes. O ser é aquilo que está, de certo modo, subjacente ao ente. A ontologia procura decifrar, então, o ser das coisas.

  • Ente — existe fisicamente num dado momento histórico.
  • As coisas
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O Direito: Gramática, Interpretação e Fundamentos da Obediência

Classificado em Filosofia e Ética

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Os quatro elementos que integram a gramática que o Direito encontrou para favorecer a sua realização no contexto da procura por uma correta decisão. É fundamental integrar essa análise no horizonte da chamada “linha metodológica interpretativa”.

Enquadramento: O Real-Construído e o Direito

O Direito insere-se no horizonte do real-construído, diferenciando-se do real-verdadeiro por sua natureza normativa e prática, voltada à regulação da convivência humana. Enquanto disciplina da razão prática, o Direito busca realizar a justiça em contextos históricos específicos, operando com elementos que estruturam sua gramática e orientam a sua interpretação e aplicação.

Os Quatro Elementos da Gramática Jurídica

Os elementos fundamentais... Continue a ler "O Direito: Gramática, Interpretação e Fundamentos da Obediência" »

Fontes e mecanismos do Direito Internacional

Classificado em Direito

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Fontes do Direito Internacional

O Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça (com sede em Haia, principal órgão judicial das Nações Unidas), em função do número de Estados que a ele aderiram, é objeto de consenso universal. No seu artigo 38.º estão discriminadas as várias fontes formais do Direito Internacional. São três as fontes enunciadas: as convenções internacionais, o costume e os princípios gerais de direito. Ainda se faz referência a dois modos auxiliares de determinação de regras jurídicas que, não tendo a virtualidade de criar direito, não podem ser considerados fontes em sentido formal: a jurisprudência e a doutrina. O segundo parágrafo do artigo alude à possibilidade de o Tribunal Internacional de Justiça... Continue a ler "Fontes e mecanismos do Direito Internacional" »

Divórcio vs. Separação Judicial: Diferenças e Efeitos

Classificado em Direito

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Divórcio: Dissolução do Casamento

O divórcio e a separação judicial de pessoas e bens são institutos distintos, embora ambos visem cessar a vida em comum entre os cônjuges. O divórcio dissolve definitivamente o vínculo matrimonial, extinguindo os direitos e deveres conjugais, exceto aqueles que, por lei, subsistam, como o direito a alimentos ou o exercício conjunto do poder parental.

Pode ocorrer por mútuo consentimento, quando os cônjuges acordam no divórcio e nos seus efeitos, conforme o artigo 1775.º do Código Civil, ou sem consentimento de um dos cônjuges, fundamentado em situações como separação de facto prolongada, alteração das faculdades mentais, ausência prolongada ou outros factos que demonstrem a rutura irremediável... Continue a ler "Divórcio vs. Separação Judicial: Diferenças e Efeitos" »