Despedimento: Extinção, Inadaptação e Regime de Ilicitude
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Despedimento por Extinção do Posto de Trabalho (Art. 367.º e Seguintes)
O despedimento por extinção do posto de trabalho está previsto no artigo 367.º e seguintes do Código do Trabalho.
Podemos assentar na definição de que um posto de trabalho é uma realidade composta por um certo equipamento, material, que inclui porventura uma mesa e uma cadeira, uma certa função concreta e uma certa posição no processo pelo qual a empresa funciona, mas pode ser muito difícil na maior parte dos casos definir onde está um posto de trabalho.
Para que da extinção do posto de trabalho se passe à verificação de justa causa são necessárias várias condições. Em primeiro lugar, é necessário que a extinção do posto de trabalho tenha uma... Continue a ler "Despedimento: Extinção, Inadaptação e Regime de Ilicitude" »