Tutela Provisória de Urgência Cautelar Antecedente
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Art. 305 do CPC
A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Parágrafo único: Caso entenda que o pedido a que se refere o caput tem natureza antecipada, o juiz observará o disposto no art. 303.
Fungibilidade das Tutelas de Urgência
Na prática, independentemente do nome, estando presentes os requisitos da pretensão, o juiz poderá conceder uma no lugar da outra. Identificados os requisitos, o juiz deve conceder a tutela.
Procedimento e Prazos
- Art. 306: O réu será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido e indicar as