Títulos de Crédito: Conceitos, Princípios e Espécies
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1. Conceito
Segundo Vivante, os títulos de crédito constituem "documentos necessários para o exercício de um direito literal e autônomo, nele mencionado". Deste conceito, dado pelo ilustre jurista italiano, podemos extrair os princípios que norteiam esse tema, que são:
- Princípio da Cartularidade: exige a existência material do título ou, como versa Vivante, o documento necessário. Assim sendo, para que o credor possa exigir o crédito, deverá apresentar a cártula original do documento — o título de crédito. Garante, portanto, este princípio, que o possuidor do título é o titular do direito de crédito. A duplicata se afasta deste princípio, uma vez que expressa a possibilidade do protesto do título por indicação quando