Poder Normativo, Hierárquico, Disciplinar e de Polícia
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Poder Normativo, Hierárquico, Disciplinar e de Polícia
a) Poder Normativo
Alguns autores mencionam poder regulamentar em vez de poder normativo. É preferível falar em poder normativo porque o regulamento é apenas uma espécie de ato normativo, já que convive com outros atos normativos, como resoluções, portarias, regimentos, instruções etc. De modo que, a expressão poder normativo é mais abrangente e adequada.
O poder normativo é o destinado à prática dos atos normativos. Os atos normativos instituem regras gerais e abstratas, aliás, nesse ponto assemelham-se às leis. No entanto, os atos normativos diferenciam-se das leis porque não inovam inicialmente no mundo jurídico, já que, nos termos do art. 5º, II da CF, são as leis... Continue a ler "Poder Normativo, Hierárquico, Disciplinar e de Polícia" »