Nulidades no Processo Penal: Jurisdição e Procedimento
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Jurisdição é a função estatal que visa compor a lide.
Processo é o meio, o instrumento, a ferramenta, pelo qual o Estado procede à composição da lide.
Procedimento:
- Relação com os sujeitos processuais
- É a “fórmula”
- Sequência de atos e fatos coordenados
- Juridicamente relevantes e vinculados entre si
- Visando provimento jurisdicional: sentença de mérito
É a argamassa (nexo) que:
- Une
- Regra (disciplina) – a conduta dos sujeitos
- Regulamenta poderes, faculdades, deveres, sujeições, ônus
Definição Prof. Bellini – Nulidade é a irregularidade oriunda do descumprimento de preceito legal infraconstitucional, constitucional ou de tratado internacional - do qual o Brasil seja signatário, relativo à atividade processual, tanto no que... Continue a ler "Nulidades no Processo Penal: Jurisdição e Procedimento" »