Mitos sobre Viagem de Menor e Adoção (ECA)
Classificado em Ensino e Educação
Escrito em em
português com um tamanho de 2,81 KB
1) Uma criança que reside em Belo Horizonte/MG vai viajar para a cidade de Paracatu/MG acompanhada do seu tio paterno, este maior de idade. Como vai desacompanhada dos pais, ela necessita de autorização de viagem.
Falso. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), não é necessário, pois parentes de até 3º grau (como irmãos maiores de 18 anos, tios e avós) não precisam de autorização judicial para viajar com a criança ou adolescente dentro do território nacional. Basta apresentar um documento de identificação oficial com foto (como RG ou passaporte) que comprove o parentesco. Como, no caso acima, a viagem é dentro do próprio estado e país, não é necessária a autorização judicial.