Poderes e Imunidades Parlamentares: CPI e prerrogativas dos parlamentares
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d) Poderes: de investigação próprios das autoridades judiciais. Contudo, deve ser observado o princípio da reserva constitucional de jurisdição.
Portanto, as CPI não podem:
d.1) determinar diligência de busca domiciliar;
d.2) quebrar sigilo de comunicações telefônicas;
d.3) ordenar prisão, salvo no caso de flagrante delito, como no caso de falso testemunho, por exemplo.
Podem, contudo, determinar, sempre por decisão fundamentada, a quebra do sigilo fiscal, bancário e de dados, também a de registros telefônicos pretéritos.
Também têm o direito de ouvir testemunhas, sob pena de condução coercitiva, e de ouvir investigados ou indiciados, garantido, de qualquer modo, o direito ao silêncio.
e) Conclusões: Não podem impor penalidades... Continue a ler "Poderes e Imunidades Parlamentares: CPI e prerrogativas dos parlamentares" »