Sistema Penal Brasileiro: Sanções, Progressão e Livramento Condicional
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SUPERLOTAÇÃO:
demora da justiça para julgar; elevada porcentagem de presos provisórios à espera de uma sentença; fixação de penas lagas; insuficiência de vagas; resistência dos juízes em aplicar a priativa de liberdade.
EFEITOS NEGATIVOS DA PRISÃO:
material (saúde do interno); psicológico (amadurecimento criminoso na prisão); social (dificil a inserção no meio social).
JUS PUNIENDI:
dever do Estado em punir, pois é ele que tem o monopólio da sanção.
SANÇÃO PENAL:
punição estabelecida por lei penal.
ESPÉCIES DE SANÇÃO:
pena (produção de fato típico e ilícito, tanto pra imputáveis e semi imputáveis); medida de segurança (periculosidade comprovada pela prática de crime, sendo inimutáveis - art. 98, CP).