Atividade Cognitiva, Executiva e Títulos Executivos
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1. Qual a diferença entre a atividade cognitiva e a atividade executiva?
R: Cognitiva: É o meio estatal adequado para o reconhecimento do direito ainda incerto e da formulação da norma jurídica concreta para o caso; é o processo de conhecimento ou cognitivo.
Executiva: O instrumento estatal disponível para a efetivação prática de direito já reconhecido é o processo de execução, o qual pode ser autônomo, mas também pode estar inserido no bojo de um processo eclético, do qual é apenas uma fase.
2. Qual o principal objetivo da execução?
R: O escopo da execução é a realização prática, a satisfação concreta e a concretização do direito reconhecido em título executivo judicial ou extrajudicial.