Regras de Doação, Revogação e Nulidade no Código Civil
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Tipos de Doação
- Doação conjuntiva: É a doação realizada por múltiplos donatários. Ressalva-se que, se o contrato não estabelecer quota a receber entre os donatários, presume-se que a divisão é igualitária.
- Doação por entidade futura: Será possível a doação à pessoa jurídica que ainda não exista, devendo ser constituída no prazo de dois anos.
- Doação para nascituro: Será aceita por parte dos representantes do nascituro, cabendo, entretanto, aguardar até que se nasça com vida para que se produzam os efeitos jurídicos da doação.
Sobre a Revogação da Doação
A revogação é o ato no qual se retira o efeito jurídico destinado. Assim, nos contratos de doação, haverá também a revogação dos efeitos da doação,... Continue a ler "Regras de Doação, Revogação e Nulidade no Código Civil" »